Guru espiritual Prem Baba é acusado de abusar de mulheres

Mestre hinduísta admitiu envolvimento com duas delas

30/08/2018 10:10 / Atualizado em 05/05/2020 11:47

O guru espiritual Sri Prem Baba foi acusado de abusar sexualmente de suas discípulas e admitiu envolvimento
O guru espiritual Sri Prem Baba foi acusado de abusar sexualmente de suas discípulas e admitiu envolvimento - Reprodução/Facebook

O guru espiritual Sri Prem Baba foi acusado de abuso sexual. O hinduísta assediou as discípulas de sua comunidade de seguidores em São Paulo (SP).

As denúncias contra o mestre partiram dos ex-maridos de duas ex-lideradas em um encontro com cerca de 30 pessoas, no último domingo, 26.

Prem Baba, por sua vez, admitiu em um vídeo divulgado apenas para seus seguidores, que se envolveu “com uma pessoa casada” entre 2008 e 2010 e que teve ainda um segundo relacionamento.

De acordo com o jornal “Folha de S. Paulo”, mesmo após a confirmação do líder espiritual, a assessoria de imprensa dele negou a acusação de abuso e desmentiu a informação dada por ele mesmo de que teria tido relações com as tais mulheres.

O guru espiritual Sri Prem Baba com Reynaldo Gianecchini no “Conversa com Bial”, da Globo
O guru espiritual Sri Prem Baba com Reynaldo Gianecchini no “Conversa com Bial”, da Globo - Reprodução/TV Globo

Para quem não sabe, Prem Baba é considerado o guru de celebridades como Bruna Lombardi e Reynaldo Gianecchini e se declarou celibatário.

ASSÉDIO SEXUAL É CRIME

Rede Feminista de Juristas, a convite do Catraca Livre, fez um passo a passo sobre o que fazer caso você seja vítima ou presencie um caso de assédio sexual.

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você esteja vestindo, de que modo você está dançando ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

De acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador (em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho — o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado). O que popularmente chamamos de “assédio” é o que ocorre em espaços públicos podendo configurar outros tipos de comportamentos ilícitos.

No Brasil, não há um crime específico que trate do assédio que ocorre na rua ou em outros espaços públicos. Isso, entretanto, não significa que estas condutas ficam impunes, já que as violências que chamamos de assédio podem configurar diversos tipos de atos ilícitos (crimes, contravenções penais ou até mesmo um ilícito civil).

Confira os detalhes abaixo: