Homem agride e abusa sexualmente de cadeirante em Minas
A vítima estava dormindo dentro de casa em Montes Claros
Uma cadeirante de 26 anos foi agredida e abusada sexualmente na madrugada desta terça-feira, 27, em Montes Claros (MG). Ela dormia quando a casa foi invadida e o crime foi praticado.
O homem, que não foi identificado, conseguiu escapar. Ele possui uma tatuagem de uma cruz próximos aos olhos e usava blusa preta, bermuda colorida e chinelos.
A vítima foi socorrida e encaminhada ao Pronto Socorro do Hospital Universitário Clemente de Faria.
- Ativistas comentam caso dos transplantes no Rio de Janeiro: “Inadmissível; o impacto desse incidente é significativo!”
- Apartamento de John Lennon, casa de Sharon Tate: 10 destinos ideais para quem curte o gênero ‘true crime’
- Conheça as formas de transmissão de mpox
- Golpe do Pix errado; veja como não ser enganado
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.