Homem esfaqueia ex-namorada em frente ao filho de 11 anos
Suspeito conseguiu fugir do local e está foragido
Na noite do último sábado, 10, um homem de 24 anos tentou matar a ex-namorada, de 39, a facadas, na região metropolitana de Belo Horizonte. A tentativa de feminícidio ocorreu em frente ao filho da vítima, de 11 anos. Segundo a Polícia Militar, o ataque foi motivado pelo fim do relacionamento.
A mulher foi socorrida com diversas perfurações e foi internada no Hospital Regional de Betim (MG). Apesar dos gritos de socorro da criança, o suspeito ameaçou testemunhas e fugiu em um carro.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
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Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:
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Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
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Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.
Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.
Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.
Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.