Homem vê mulher sendo estuprada e também participa do abuso
O crime ocorreu em uma praia da ilha de Maiorca, na Espanha
Um afegão, de 21 anos, flagrou uma mulher sendo estuprada por um alemão, de 32, e decidiu participar do abuso sexual em uma praia da ilha de Maiorca, na Espanha. A vítima é uma turista alemã, de 20 anos.
Por volta das 4h, a jovem conseguiu fugir dos abusadores pelo mar e começou a gritar em busca de ajuda.
Policiais que faziam a vigilância na região turística da Playa de Palma ouviram a mulher e foram atrás dos dois suspeitos pelo estupro coletivo. Os homens foram presos.
Imagens da prisão do afegão e do alemão foram compartilhadas nas redes sociais.
Denuncie: assédio sexual e estupro
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.
No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.
Formas comuns de assédio em espaços públicos:
- Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
- Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
- Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.