Justiça gaúcha absolve estuprador e culpa vítima por ter bebido

Segundo a condenação em primeira instância, proferida em 2018, os laudos da perícia comprovaram que a mulher havia sofrido estupro

A Justiça gaúcha absolveu um motorista de aplicativo após ele ter sido condenado pelo estupro de uma mulher, e ainda atribuiu a vítima a culpa por ter sofrido a violência sexual porque ter ingerido bebida alcoólica.

O motorista havia sido condenado a 10 anos de prisão pelo estupro da passageira, mas foi absolvido no mesmo caso, no último dia 17, por desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Ele recorreu ao TJ após a condenação em primeira instância e os magistrados acolheram com unanimidade as alegações da defesa.

Justiça gaúcha absolve estuprador e culpa vítima por ter bebido
Créditos: Istock/PaulRobles
Justiça gaúcha absolve estuprador e culpa vítima por ter bebido

O caso

O caso aconteceu em fevereiro de 2017. A jovem estava no bairro Cidade Baixa – conhecido em Porto Alegre pela boemia, quando duas pessoas teriam pedido para a vítima um transporte via aplicativo.

De acordo com as informações obtidas pelo portal Sul21, ao chega na casa da vítima, que era o destino final da corrida, o motorista teria descido do veículo e levado a jovem até o quarto, onde teria acontecido o estupro. No outro dia, a passageira acordou com hematomas pelo corpo e sem celular.

Segundo a condenação de 2018, os laudos da perícia comprovaram que a mulher havia sofrido estupro. Ainda, segundo o juiz, o motorista teria cobrado R$ 50 para devolver o celular da vítima, além de pedir que os pais dela não chamassem a polícia porque ele era casado.

Na sentença, o juiz afirmou que era “amplamente comprovado que a vítima estava com sua capacidade de reação anulada, por embriaguez completa, ao ponto de ter que ser conduzida por terceiros (segurança do estabelecimento), necessitar de ajuda dos amigos para desbloquear o celular e chamar um carro, e de deitar-se no banco traseiro do veículo, não sendo crível, pois, a alegação da defesa de que, durante o deslocamento do local da festa até sua casa, teria recobrado a consciência, ao ponto de manter fluente conversação com o acusado e, assim, teria consentido em manter relações sexuais”.

Tribunal de Justiça

Mas para os desembargadores da 5ª Câmara o que havia eram muitos motivos para que o estuprador fosse absolvido. Os magistrados afirmam que a vítima “admitiu o consumo de álcool naquele dia, o que ocorreu por sua livre e espontânea vontade”, que por vezes ela se “colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar do que aconteceu”. Portanto, para os desembargadores, não havia provas de que a vítima estivesse embriagada a ponto de perder “a capacidade de resistência” ao ato sexual.

Na sentença, a desembargadora relatora Cristina Pereira Gonzales afirma que “se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido”, provando que até mesmo mulheres podem ser machistas.

Ministério Público

Mas nem tudo está perdido. A promotora de Justiça do Ministério Público Tânia Bittencourt contesta a posição dos desembargadores do TJ-RS e da defesa do réu, de que o ato sexual ocorreu de forma consensual.

De acordo com a promotora, as testemunhas comprovam que a vítima estava “bastante embriagada, ao ponto em que teve que ser auxiliada para chamar o aplicativo e que chegou a apagar ao ser colocada dentro do carro”. “A embriaguez dela era de tal forma que ela não tinha nem como oferecer resistência ou condições de consentir ou não consentir com qualquer tipo de ato que viesse ser praticado com ela”, disse em entrevista ao Sul21.

Tânia Bittencourt considerou surpreendente a desembargadora afirmar que a vítima se embriagou e se colocou voluntariamente em uma situação de risco, e por dizer que a vítima não estava tão embriagada para que pudesse consentir ou não consentir.

“É surpreendente, especialmente porque eles afirmam que ela se colocou em uma situação de risco, que não há prova de uma embriaguez completa, mas existe isso”, afirmou Tânia, reforçando que a vítima estava “em uma situação de vulnerabilidade”. “E a lei diz que, quando tem uma pessoa vulnerável, não tem consentir ou não consentir. Se ela é vulnerável, ela não tem esse discernimento, e a pessoa que praticar esse abuso contra ela responde pelo abuso”, salientou.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) entrou com embargos declaratórios para recorrer da absolvição do motorista. “A gente quer que a 5ª Câmara analise essas omissões que a gente verificou e, dependendo do que eles disserem, vai caber um recurso para o STJ ou para o STF, que é um recurso especial”, explicou a promotora Tânia Bittencourt.

Os tempos estão mudando

O portal Sul21 entrevistou a advogada Gabriela Souza e pela relevância de suas declarações reproduziremos os melhores trechos.

Para Gabriela, a culpabilização de vítimas de violência sexual é lamentável. Segundo a advogada em uma decisão como esta, a Justiça passa a mensagem de que as mulheres não podem fazer o que quiserem e que se forem vítimas de violência, não terão o judiciário ao seu lado.

“O recado que o Judiciário manda para as mulheres é ‘não vou aceitar o que tu me disser, porque tu provocastes o que aconteceu contigo’. Diz para que o Judiciário veio, que é para não nos defender”.

Mas Gabriela ressalta que por mais terrível que seja uma decisão como esta, a sociedade está mudando o que é muito positivo. “Pela primeira vez em séculos, uma decisão dessas choca a sociedade, porque antes era aceitável, mas já não é mais”.

Para ler a íntegra clique aqui.