Homem vê mulher sendo estuprada e também participa do abuso

O crime ocorreu em uma praia da ilha de Maiorca, na Espanha

Imagens da prisão dos suspeitos foram compartilhadas nas redes sociais
Imagens da prisão dos suspeitos foram compartilhadas nas redes sociais - Reprodução / Policía Nacional

Um afegão, de 21 anos, flagrou uma mulher sendo estuprada por um alemão, de 32, e decidiu participar do abuso sexual em uma praia da ilha de Maiorca, na Espanha. A vítima é uma turista alemã, de 20 anos.

Por volta das 4h, a jovem conseguiu fugir dos abusadores pelo mar e começou a gritar em busca de ajuda.

Policiais que faziam a vigilância na região turística da Playa de Palma ouviram a mulher e foram atrás dos dois suspeitos pelo estupro coletivo. Os homens foram presos.

Imagens da prisão do afegão e do alemão foram compartilhadas nas redes sociais.

Denuncie: assédio sexual e estupro

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.

No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.

Formas comuns de assédio em espaços públicos:

  • Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
  • Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
  • Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.

Veja aqui como denunciar.

Como denunciar assédio ou estupro
Como denunciar assédio ou estupro - Lucas Rodrigues / Catraca Livre