Influencer Duda Martins relata que foi dopada e abusada sexualmente
"Não tenho mais recordação de nada do que houve comigo, nem de onde eu estava, nem como eu saí, nem como eu fui parar na casa dele", relatou
A influenciadora digital Duda Martins fez um Boletim de Ocorrência na 1ª Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Mulher, em Maceió, para denunciar que foi dopada e abusada sexualmente.
Segundo relato, ela foi a um bar na Praia de Ponta Verde e acordou 12 horas depois, na madrugada do dia 30 de dezembro, sem lembrar de muita coisa. O B.O. foi registrado ontem, 3, e a influenciadora já fez exames.
“Quando foi por volta 3h30 pra 4h, eu não tenho mais recordação de nada do que houve comigo, nem de onde eu estava, nem como eu saí, nem como eu fui parar na casa dele, nem se aconteceu alguma coisa comigo”, disse.
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“Eu só tenho a sensação de que eu estou machucada, tem as fotos que a doutora tirou, tinha hematomas no peito, galo na cabeça, estava com as minhas partes íntimas feridas, então, eu não estava só dopada, eu estava totalmente ferida.”
“Quando eu acordei, fui retornar consciência, eu estava no sofá dele. Nesse momento eu nem tinha percebido que eu estava sem calcinha”, relatou.
Duda fez uma publicação em seu perfil no Instagram sobre o caso. veja:
https://www.instagram.com/p/CYRbTd4IJU3/
Ela recebeu atendimento no Hospital da Mulher, realizou exames e tomou um coquetel de remédios.
Como denunciar importunação e abuso sexual
No Brasil, o Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.
Como agir em caso de estupro e abuso sexual
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.