Jornalista do The Intercept acusa professor da UnB de estupro
Amanda Audi contou que só conseguiu saber o motivo do arquivamento de seu caso quase um ano após a denúncia
Amanda Audi, repórter do The Intercept, usou o Twitter nesta terça-feira, 3, para fazer um desabafo e revelar que foi vítima de um estupro. O agressor, segundo a jornalista, é um professor da UnB (Universidade de Brasília).
O relato foi publicado no mesmo dia em que o Intercept revelou a humilhação que a influenciadora Mariana Ferrer passou durante o julgamento do homem que ela acusou de estupro. O caso provocou indignação, reação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e críticas de ministros de tribunais superiores.
“A Justiça odeia as mulheres. Em outubro do ano passado, fiz um B.O. denunciando que fui estuprada. Só hoje, meses depois do seu arquivamento, consegui saber o que aconteceu nos autos (apesar de ser a vítima)”, escrveu a jornalista.
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Segundo a Amanda Audi, o agressor é professor da UnB e ex-colunista do site. “Ele já foi colunista do Intercept. Ele foi desligado sumariamente no momento em que relatei o ocorrido aos meus chefes. Portanto, é muito importante frisar que o caso não aconteceu em local de trabalho e que eu sempre tive todo o apoio da empresa”, ressaltou.
“Não quero entrar em detalhes sobre o que aconteceu, porque isso me faz muito mal e, afinal, o processo é público. Quero apenas relatar a minha dolorosa sensação de impotência frente ao descaso com que polícia, MP e judiciário trataram o meu caso”, desabafou a jornalista.
“Ver o absurdo do caso de Mari Ferrer me motivou a denunciar o meu estuprador. Se pelos meios tradicionais nada aconteceu (até agora), pelo menos que as pessoas saibam quem é ele. Que as suas alunas na UnB TOMEM CUIDADO. O que garante ser só comigo? Ou que já não rolou antes?”.
O UOL conseguiu consultar a decisão de arquivamento do juiz no caso da jornalista Amanda Audi. Diz a sentença: “Ao analisar as razões invocadas pelo Ministério Público tenho que não existe, de fato, qualquer elemento convincente a justificar a continuidade da persecução penal”. A data desta decisão é de julho deste ano.
O relato foi deletado pela jornalista Amanda Audi horas depois. “Tive que fazer isso pq não tenho condição de arcar com um processo”, escreveu.
https://twitter.com/amandafaudi/status/1323914815597879297
Violência contra a mulher
Como agir em caso de estupro
Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).
Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.
Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.
Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.
Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres. Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.