Jovem agredida pelo ex pede socorro por carta entregue a leiteiro

 “Vai me matar e matar a minha família. [...] Estou correndo perigo”, escreveu a vítima na carta

11/09/2020 23:11

Uma jovem, de 19 anos, agredida pelo ex-companheiro conseguiu pedir socorro por meio de uma carta à mãe entregue ao leiteiro, em Goianésia, na região central de Goiás. O caso aconteceu entre quarta e quinta-feira,9 e 10 respectivamente, e é investigado pela Polícia Civil do estado.  Com informações do portal G1.

Jovem agredida pelo ex pede socorro por carta entregue a leiteiro
Jovem agredida pelo ex pede socorro por carta entregue a leiteiro - Reprodução/Polícia Civil

A mulher já havia se separado do homem outras vezes, mas ele sempre voltava, não aceitando o término da relação. Ela também já tinha registrado ocorrências duas vezes contra o ex por agressões físicas e verbais, antes de ser mantida em cárcere, nesta semana, em sua própria casa, junto com os filhos do casal, um bebê de 9 meses e um menino de 2 anos – que presenciaram as agressões.

“Vai me matar e matar a minha família. […] Estou correndo perigo”, escreveu a jovem na carta.

Á polícia, a jovem contou que teve uma união estável com o agressor por cerca de três anos e já havia conseguido uma medida protetiva contra o ex, mas que era constantemente desrespeitada, segundo apurou a Polícia Civil.

O agressor foi à casa da vítima, na quarta-feira, e ao receber mais uma negativa da jovem a agrediu e ameaçou.  Ela contou à polícia que nesse momento levou chutes, tapas e socos do ex-companheiro. Depois de bater na mãe de seus filhos, o homem permaneceu na casa, se recusando a ir embora e passando a noite lá.

A jovem conseguiu se comunicar com a irmã pelo celular, durante a madrugada. Pela manhã o agressor viu as mensagens e tomou o aparelho da vítima, que se viu sem alternativa para se livrar do ex. Foi então que ela teve a ideia de entrar a carta pedindo socorro ao leiteiro, que vai à sua casa todo dia pela manha entregar o leite.

“Ele leu a carta ficou muito preocupado e ligou para o cunhado da vítima, que é quem ele conhecia e poderia indicar onde a mãe dela morava. Ele, então, pegou o endereço e foi lá entregar o pedido de socorro da jovem”, explicou a polícia.

Na carta, a vítima das agressões pede que os filhos que ela tem com o agressor sejam salvos primeiro e que, depois, fossem buscá-la. A jovem pede ainda que ninguém ligue ou mande mensagem, porque o autor havia tomado o celular dela.

“Elas foram à delegacia, denunciaram os fatos e, no mesmo dia, viemos e prendemos o rapaz em flagrante”, completou Poliana.

A princípio, o autor deve responder por descumprimento da medida protetiva, vias de fato e ameaça.

Saiba como denunciar violência contra mulher

Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.

Disque 180

O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.

Disque 100

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

Polícia Militar (190)

A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade. Saiba mais sobre esse assunto.