Jovem morre ao tentar impedir namorado de dirigir embriagado
Rapaz deu duas versões à polícia e disse que se tratava de uma “brincadeira”
Na madrugado do sábado, 15, Mariana Lima, de 19 anos, tentou impedir que o namorado dirigisse alcoolizado subindo no capô do carro e acabou morrendo em uma colisão. O caso aconteceu em Campo Grande.
A delegada Joilce Silveira Ramos, com imagens de câmeras de segurança obtidas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), autuou o namorado em flagrante por feminicídio com dolo eventual e por dirigir embriagado.
Segundo a polícia, ele deu duas versões para a morte da jovem. Em um dos depoimentos, ele teria dito que era apenas uma brincadeira e que estavam celebrando o aniversário de um primo.
Na primeira conversa com a polícia, segundo o G1, ele havia contado que ela subiu no capô para impedi-lo de dirigir alcoolizado, mas conduziu o carro com ela agarrada até perder o controle da direção do automóvel.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:
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Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
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Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.