Juiz autoriza técnicas de tortura contra estudantes de ocupações

Por: Redação

Privação de sono, restrição de alimentos, corte de água, energia elétrica e gás de cozinha. Além disso, a visitação de familiares e amigos também fica proibida.

Os estudantes protestam contra a PEC 241 e contra a reforma do ensino médio

A decisão foi do juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, contra os estudantes que estão ocupando a Universidade de Brasília (UnB), 13 colégios e quatro instituições federais.

Os métodos são de tortura, mas estão acontecendo atualmente no Brasil.

Segundo a determinação do juiz, “Autorizo, ainda, o uso de instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono. Tais autorizações ficam mantidas independentemente da presença de menores no local, os quais, a bem da verdade, não podem lá permanecer desacompanhados de seus responsáveis legais”.

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AGRAVANTE DA DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Vara da Infância e Juventude (VIJ) pediu que a pasta promovesse a desocupação imediata das escolas, mesmo que a Polícia Militar precisasse usar a força para isso.

Inclusive, segundo a determinação, seria permitida a prisão em flagrante “daqueles que eventualmente comportarem-se conforme art. 330 do Código Penal”. O artigo citado se refere ao crime de desobediência a ordem legal de servidor público, com pena prevista de 15 dias a seis meses, além de multa.

Mas neste caso, a prisão de menores de idade é totalmente inconstitucional.

O QUE DIZ A UNICEF

O gerente de projetos da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), Mario Volpi, diz que a família, o Estado e a sociedade têm que respeitar a liberdade de manifestação dos jovens. “Não podemos permitir que um país como o Brasil, que foi o primeiro país, em 1989, a assinar a convenção sobre os direitos da criança agora permita, por qualquer forma ou pretexto que esses direitos sejam violados”.

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OPINIÃO DE UM ESPECIALISTA

Eduardo Mendonça, advogado constitucionalista, afirma que “É totalmente inconstitucional que se utilize de força bruta e de técnicas de semelhança óbvia com a tortura, como impedir entrada de alimentos, contato com familiares. Todo tipo de violência institucional é vedada pela Constituição, mais ainda quanto a menores de idade, que têm proteção especial.”

A VISÃO DO SINDICATO DOS PROFESSORES (Sinpro-DF)

O diretor de políticas públicas, Gabriel Elefante, explica que atividades, como aulões preparatórios pro Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), estão sendo feitas. “Acontecem oficinas de teatro, de música, discussões sobre a PEC 241 e a MP 746 (MP do Ensino Médio)”.

Por Felippe Canale

Jornalista parceiro da Catraca Livre