Justiça condena Duvivier por tuíte que ‘mata o véio da Havan’

Em novo embate na Justiça, Duvivier é condenado a pagar indenização para Luciano Hang

O ator e comediante Gregório Duvivier foi condenado a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang. O motivo ? Uma publicação divulgada em sua conta no Twitter em maio de 2019.

Segundo apuração do jornalista Fabio Leite, da Revista Crusoé, a juíza Maria Cristina Slaibi, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que Duvivier excedeu o limite da liberdade de expressão quando escreveu em uma postagem: “to tisti alguem mata o véio da havan (sic)”.

Dono da Havan, Luciano Hang, processou o humorista Gregório Duvivier e, desta vez, ganhou na Justiça
Créditos: Reprodução
Dono da Havan, Luciano Hang, processou o humorista Gregório Duvivier e, desta vez, ganhou na Justiça

Dias após a publicação, o próprio humorista voltou à rede social para enfatizar que não desejava a morte do empresário, notório apoiador do presidente Jair Bolsonaro. E que estava “apenas reproduzindo um meme”.

Em sua sentença, a juíza Maria Cristina ressaltou que, além de exceder a liberdade de expressão, ao utilizar o verbo matar, a condenação tem “caráter repressivo-pedagógico” e ordenou que o humorista retire o vero matar de sua publicação.

Duvivier x Velho da Havan: round 1

A derrota imposta a Duvivier é um novo episódio no embate que perdura desde agosto do ano passado. Na ocasião, o humorista venceu o primeiro processo contra Luciano Hang. E usou as redes sociais para comemorar o feito.

N época, a defesa do humorista argumentou que o apelido do empresário já era conhecido nacionalmente e que, dois dias depois da primeira postagem, Duvivier explicou a publicação nas redes: “Já que tudo tem q ser explicado mil vezes: não, eu não quero q ninguém mate o velho da Havan. Estava apenas reproduzindo um meme. Quero que todos tenham vida longa até o velho da Havan, que nem é tão velho assim. Bjo”, tuitou.

Para a juíza Maria Tereza Donatti, da Justiça do Rio de Janeiro, não houve nada demais na publicação. “O que temos é a irresignação de um cidadão diante de uma piada formulada por um humorista, nada além disso”, disse a magistrada ao rejeitar a queixa.