Justiça condena RedeTV! e Igreja Evangélica por ofensa aos ateus

Um pastor da Igreja Internacional da Graça de Deus afirmou que pessoas ateias são "perigosas"

30/11/2018 18:27

Igreja e RedeTV! foram condenadas por desrespeito aos ateus
Igreja e RedeTV! foram condenadas por desrespeito aos ateus - Reprodução/RedeTV!

A Justiça condenou a RedeTV! e a Igreja Evangélica – Igreja Internacional da Graça de Deus – por ofensas contra os ateus, após um pastor da entidade religiosa afirmar durante pregação em 2011 que aqueles que não acreditam em Deus são pessoas “perigosas”.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região, divulgada nesta sexta-feira, 30, é resultado de uma ação cível ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011 contra as rés.

No episódio avaliado pela Justiça, o pastor João Batista diz que “só quem acredita em Deus pode chegar para frente. Quem não acredita em Deus pode ir para bem longe de mim […] A pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um”, afirmou.

Pastor afirmou que ateus são pessoas “perigosas”
Pastor afirmou que ateus são pessoas “perigosas” - Reprodução/RedeTV!

De acordo com o MPF, a Igreja Internacional da Graça de Deus, que tem como nome mais eminente o pastor R.R Soares, deverá fazer duas inserções de dois minutos e meio cada, a serem veiculadas na RedeTV!, com retratações ao conteúdo veiculado e esclarecimentos quanto à diversidade religiosa e à liberdade de escolha de crença no país.

Ainda segundo o MPF, a conduta da emissora e da Igreja contraria a Constituição Federal que garante a inviolabilidade de consciência de crença e a livre manifestação do pensamento, desde que respeitados os valores éticos e sociais nos programas de TV.

“Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, a Igreja Internacional da Graça de Deus e a RedeTV! [TV Ômega], com a conivência da União, desrespeitaram a pessoa humana no que se refere ao direito de escolha de sua crença, inclusive o direito de não possuir crença”, afirmou a desembargadora Mônica Nobre, autora do acórdão.

A Justiça prevê de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da ordem.