Justiça de SP decreta falência de Alexandre Frota; o que isso significa?
O parlamentar disse à Justiça estar em estado de "insolvência", com dívidas que ultrapassam R$ 1,4 milhão
A Justiça de São Paulo decretou a falência do deputado federal Alexandre Frota (Pros-SP), atendendo a um pedido do próprio parlamentar.
Frota disse à Justiça estar em estado de “insolvência”, com dívidas de R$ 1,4 milhão que adquiriu com série de condenações judiciais.
O deputado que não foi reeleito teve o seu pedido de insolvência atendido pelo juiz Carlos Aiba Aguemi. No processo, Frota alegou que sua dívida é superior ao seu patrimônio e que não tem condições de pagá-la.
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“Pressionado psicológica e materialmente, [Frota] não encontra outra saída senão entrar com a presente ação [de pedido de insolvência]”, afirmou à Justiça o advogado de Alexandre Frota, Rogério Lopes.
Na sentença, o juiz afirmou que é evidente a situação de insolvência do deputado.
O QUE É INSOLVÊNCIA CIVIL?
A insolvência civil é um instrumento usado na Justiça para interromper o a situação de inadimplência de uma pessoa quando isso já se tornou crônico, ou seja, a bola de neve já está tão grande que a pessoa não tem como sair do endividamento mesmo perdendo todos seus bens.
O instrumento é usado apenas quando a dívida ultrapassa o patrimônio da pessoa devedora.
A partir do momento que é declarada judicialmente a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens. É o maior credor da pessoa devedora que passará a gerir os bens. Além disso, o vencimento de títulos é antecipado e, então, os juros são suspensos.
Outra medida é que toda e qualquer execução pendente ou futuras contra o devedor serão realocadas no processo de insolvência.
No caso de Frota, o administrador será o Banco Econômico S/A, que é o maior credor do deputado.