Justiça de SP julga inconstitucional Lei da Cesárea

Lei garantia a mulheres gestantes a liberdade de escolher pelo parto cesariana, independentemente de avaliação médica

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou por unanimidade como inconstitucional a Lei da Cesárea, que garantia a mulheres gestantes a liberdade de escolher pelo parto cesariana, independentemente de avaliação ou decisão médica.

A Lei da Cesárea tinha sido sancionada em agosto do ano passado pelo governador João Doria (PSDB), após o projeto ter sido aprovado em regime de urgência pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), em proposição feita pela deputada Janaína Paschoal (PSL). As informações dão do G1.

Lei da Cesárea foi sancionada no ano passado pelo governador João Doria
Créditos: Delmaine Donson/iStock
Lei da Cesárea foi sancionada no ano passado pelo governador João Doria

No entanto, o TJ entendeu que a lei invade a competência legislativa da União, conforme indicou a ação movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que contestava a validade da medida na Justiça.

“A lei estadual em foco usurpou, invadiu, a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral, e que estabelece diretrizes daquele objeto da Lei 17.137/2019, restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa por parte do Estado de São Paulo”, argumentou o relator, desembargador Alex Zilenovski, em seu voto, que foi seguido pelos 25 membros do órgão.

A ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PTB questionava a “Lei da Cesárea” em três pontos: a competência do estado em legislar sobre um tema que seria federal; o aumento de despesa pública sem que tenha sido especificado de onde virá o recurso no orçamento; e a adoção de uma política pública que colocaria a mulher e a criança em maior risco.