Justiça de SP revoga parcialmente lei antipichação de Doria
A 'lista negra' e a reparação de muros por empresas em troca de propaganda foram consideradas inconstitucionais
Nesta quarta-feira, 13, o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou parcialmente dois artigos da lei antipichação feitos pela gestão do prefeito João Doria (PSDB). As informações são da “Folha de S. Paulo“.
Em vigor desde fevereiro, a lei que era composta por uma “lista negra” para pichadores, além da reparação de muros por empresas em troca de propaganda, foram consideradas inconstitucionais pelo TJ. Foi mantido apenas a parte que prevê multa de R$ 5 mil aos infratores e R$ 10 mil se for em monumento tombado.
Essa “lista negra” consistia em pessoas que seriam flagradas pichando, assim como seriam proibidas de serem contratadas para cargos municipais.
O outro artigo permitia que empresas privadas revitalizassem muros pichados e em troca seria colocada uma placa no local como identificação de quem patrocinou o restauro.
O voto de José Henrique Arantes Theodoro, que foi relator do processo e considerou as medidas inconstitucionais, foi seguido pelos demais 22 desembargadores.
Na lei, grafite e pichação são consideradas diferentes, mas o texto não deixa claro como a distinção ocorre na hora do flagrante.
Segundo a reportagem, a prefeitura disse que não vai recorrer na decisão e o PSOL, que foi responsável pela ação judicial, disse que vai entrar com recurso para que toda a lei seja derrubada.
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