Justiça libera peça em que atriz trans interpreta Jesus

Com informações do Jota

21/09/2017 11:12

Cena de “O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu”
Cena de “O Evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu”

Em decisão liminar, o juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, determinou a continuidade da exibição da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, em que Jesus é retratado como uma mulher trans.

O espetáculo está programado para ficar em cartaz na Pinacoteca Rubem Berta, na capital gaúcha, entre os dias 21 e 22 de setembro. “No popular, diríamos, irá quem quiser ver. Não se pode simplesmente censurar a peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, sob argumento de que estamos em desacordo com seu conteúdo. A liberdade de expressão tem de ser garantida – e não cerceada – pelo Judiciário”, declarou o magistrado.

“Censurar arte é censurar pensamento e censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano. […] Na ficha técnica consta classificação: 16 anos. A nossos filhos em tenra idade não alcançará, a não ser que assim desejemos e para tanto diligenciemos. Não há falar em agressão à cultura ou à formação do caráter de quem quer que seja”, acrescentou.

A peça teatral é de autoria da dramaturga trans escocesa Jo Clifford. Em cena, a atriz travesti Renata Carvalho é a protagonista e interpreta Jesus Cristo, o que provocou protestos de católicos e outras vertentes do cristianismo.

“Vamos garantir a liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais”, completou o juiz. Ele comparou o caso com o atentado ao jornal satírico francês Charlie Hebdo, em 2015.

“Ao juiz é vedado proibir que cada ser humano expresse sua fé ou a falta desta da maneira que melhor lhe aprouver. Não lhe compete essa censura. Há pouco tempo, assistimos ao assassinato de cartunistas franceses do Charlie Hebdo, que satirizaram questões religiosas. Na essência, foram censurados. Censurados por expressar sua maneira de pensar”, concluiu Coitinho.

Veja a decisão na íntegra:

Há que ser indeferido o pedido liminar.

Não se pode simplesmente censurar a peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu, sob argumento de que estamos em desacordo com seu conteúdo. A liberdade de expressão tem de ser garantida – e não cerceada – pelo Judiciário. Censurar arte é censurar pensamento e censurar pensamento é impedir desenvolvimento humano.

O crime e a imoralidade que fere têm de ser oprimidos pelo julgador. A liberdade preservada.

A peça, que possui texto de Jo Clifford, dramaturga transgênero escocesa, propõe – fato notório – uma reflexão sobre o preconceito que recai sobre orientações sexuais das pessoas. A atriz e travesti Renata Carvalho corporifica figura religiosa no tempo presente, com o que não pratica ilícito algum. Se a ideia é de bom ou mau gosto, para mim ou para outra pessoa, pouco importa.

Ao juiz é vedado proibir que cada ser humano expresse sua fé – ou a falta desta – da maneira que melhor lhe aprouver. Não lhe compete essa censura.

Há pouco tempo, assistimos ao assassinato de cartunistas franceses do Charlie Hebdo, que satirizaram questões religiosas. Na essência, foram censurados. Censurados por expressar sua maneira de pensar.

Não, ao juiz não compete censurar a fé ou sua ausência.

A alegada questão da sexualidade de personagens, imaginada para o espetáculo, é absolutamente irrelevante. Transexual, heterossexual, homossexual, bissexual, constituem seres humanos idênticos na essência, não sendo minimamente sustentável a tese de que uma ou outra opção possa diminuir ou enobrecer quem quer que seja representado no teatro.

Não se está a defender que é correta a total liberdade de escolha sexual e muito menos a condenar essa postura. Defendemos a liberdade de escolher, de toda pessoa escolher, de acordo com sua evolução, o que fazer de sua vida, em todos os aspectos, mantido o respeito pelo seu semelhante.

Preciso é, de pronto, dizer que, gostemos ou não, a famigerada peça é, sim, uma obra de arte. Neste aspecto, dentro da subjetividade inerente ao tema, possível arriscar que erra o autor quando afirma “isso não é arte”.

Antes da estreia na capital gaúcha, já está aflorando paixões. Ódio, parece já ter despertado.

O que melhor consistiria em arte do que a obra que toca, acaricia ou fere, os sentimentos humanos? O ajuizamento da presente demanda e as angústias que vertem da inicial são a prova contundente de que, de arte, estamos a falar.

Claro que, como tal, está sujeita a toda crítica e o processo judicial a critica duramente.

Não estamos falando de encenação que será transmitida em televisão aberta. Tampouco em televisão a cabo. Nem em rádio serão ouvidas as falas dos artistas. Não vai invadir nossas casas e atormentar o imaginário de nossos filhos ou vilipendiar a moral dos idosos.

Trata-se de espetáculo – funesto ou abençoado – que terá lugar em ambiente fechado, cujo ingresso demandará despender dinheiro, não sendo permitida a entrada de pessoas com idade inapropriada. Na ficha técnica consta “classificação: 16 anos”. A nossos filhos em tenra idade não alcançará, a não ser que assim desejemos e para tanto diligenciemos. Não há falar em agressão à cultura ou à formação do caráter de quem quer que seja.

No popular, diríamos, irá quem quiser ver.

E, sem citar um único artigo de lei, vamos garantir a liberdade de expressão dos homens, das mulheres, da dramaturga transgênero e da travesti atriz, pelo mais simples e verdadeiro motivo: porque somos todos iguais.

“Je suis Charlie”.

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