Qual Lei protege populações atingidas por barragens no Brasil?

Legislação aprovada visa evitar repetição de violações e agilizar compensações

Uma nova Lei reconhece formalmente os direitos das populações atingidas por barragens no Brasil. O texto, aprovado pelo legislativo em 14 de novembro, foi sancionado pelo Governo Federal.

A lei estabelece direitos como indenizações e compensações individuais e coletivas, além de garantir a participação social em processos relacionados a desastres e construção, operação e desativação de barragens.

Rompimento da barragem do Córrego do Feijão deixa um rastro de destruição em Brumadinho, Minas Gerais.
Créditos: Wagner Ribeiro
Rompimento da barragem do Córrego do Feijão deixa um rastro de destruição em Brumadinho, Minas Gerais.

A legislação, que abrange barragens de diversos tipos, incluindo as de produção industrial, mineral e hidrelétricas, define claramente as obrigações das empresas para efeito de indenizações e reparações.

O objetivo principal é evitar a repetição de situações como as tragédias em Mariana e Brumadinho, garantindo uma resposta mais ágil às violações de direitos.

A Lei

A Lei também prioriza o sofrimento das vítimas em casos de incidentes ou acidentes em barragens, buscando uma reparação justa e a prevenção de futuros eventos danosos. Além disso, o programa de direitos prevê ações específicas para grupos vulneráveis, como mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra.

Sobrevoo da região atingida pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG
Créditos: Isac Nóbrega/Agência Brasil
Sobrevoo da região atingida pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG

A articulação entre a Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR) e a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) desempenhou papel crucial na negociação com o Congresso Nacional para a aprovação desta importante legislação.

* Com informações da Agência Gov e da Secretaria-Geral da Presidência da República