Lewandowski dá direito a Pazuello de ficar em silêncio na CPI da Covid
Internautas ficaram indignados com decisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus nesta sexta-feira, 14, ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello para que ele tenha o direito de continuar em silêncio na CPI da Covid. Sempre que entender que as perguntas podem levá-lo ao risco de produzir prova contra si, ele poderá se calar.
O solicitação foi realizada nesta última quinta-feira, 13, pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão solicitou também que o ex-ministro da Saúde ficasse imune a algumas medidas, entre elas, a prisão. Nesta sexta-feira, 14, o relator da CPI Renan Calheiros mandou um ofício ao STF em que disse que o trabalho da comissão ficaria em prejuízo se o pedido da AGU fosse atendido.
Por lei, a AGU pode representar pessoas em atos cometidos por elas em razão de suas funções públicas. No caso da CPI, Pazuello foi chamado a prestar depoimento por atos cometidos no período em que esteve à frente do Ministério da Saúde.
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A decisão
A decisão do ministro está alinhada com a jurisprudência do Supremo em relação ao direito ao silêncio em CPIs para evitar a produção de provas contra si.
Em casos semelhantes ao do ex-ministro, nos últimos 20 anos, o tribunal garantiu, em decisões colegiadas, a pelo menos 12 alvos de CPIs o mesmo direito.
Pela resolução, Pazuello, pode não falar nada que possa incriminá-lo; terá que falar a verdade “relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”; terá o direito de ser acompanhado por um advogado; terá o direito de ser ouvido pelos senadores e de ser questionado “com dignidade, urbanidade e respeito”, “não sofrendo quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados”.
Lewandowski disse que, em meio a uma “calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, é “legítima a instalação de uma CPI para apurar eventuais responsabilidades”. Porém, fez questão de ressaltar que os poderes de investigação da CPI não são totalmente absolutos.
“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal”, completou.
Repercussão da web
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