Carandiru: TJ-SP terá que reavaliar anulação de pena contra PMs

Com informações da Agência Brasil

O STJ invalidou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, invalidou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que anulou a condenação de policiais militares no caso do assassinato de presos no Carandiru, durante rebelião ocorrida em 1992.

Na decisão, o ministro Joel Ilan Paciornik atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Publico de São Paulo (MP-SP). Agora, os desembargadores do TJ-SP deverão refazer o julgamento que, em 2016, anulou cinco júris que tinham condenado 74 policiais pelos assassinatos de 77 presos.

Com a determinação, a expectativa é de avaliar, nesse julgamento, “pontos indicados como omissos e contraditórios” pelos procuradores. Segundo o STJ, o recurso analisado pelo ministro foi motivado por uma ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais.

Ao todo, foram apresentadas denúncias contra 120 policiais. Desse total, 79 foram a júri popular em cinco julgamentos, o que resultou em várias condenações.

Ao todo, foram apresentadas denúncias contra 120 policiais no caso

O julgamento das apelações da defesa e do MP foi feito de forma conjunta, sob o argumento de que “embora se reconhecesse a ocorrência de excessos”, não seria possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva.

Na época, o TJ-SP decidiu contrariamente à decisão dos jurados de condenar os réus por considerá-la “contrária às provas dos autos”. Diante disso, o MP apresentou os embargos declaratórios, que, posteriormente, foram rejeitados pelo tribunal.

De acordo com as argumentações apresentadas pelos procuradores, o TJ-SP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”. Ainda segundo o MP, o que foi imputado aos acusados foi a participação no massacre, e não a autoria dos homicídios.

“Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, informou o MP em nota.

Veja a reportagem na íntegra.

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