Menina de 11 anos estuprada em SC consegue realizar o aborto legal

A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas e foi impedida de realizar o procedimento do aborto, o que gerou muita repercussão

23/06/2022 14:52

No começo da tarde desta quinta-feira, 23, O Ministério Público Federal (MPF) informou que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos impedida de fazer aborto após estupro em Santa Catarina. De acordo com a assessoria de imprensa, o aborto foi realizado na quarta-feira, 22. As informações são do G1.

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Menina de 11 anos engravida após estupro e consegue fazer o aborto legal
Menina de 11 anos engravida após estupro e consegue fazer o aborto legal - Istock/tzahiV

Em respeito à privacidade da menina e ao fato de que o caso segue em segredo de Justiça, o hospital disse que não dá informações sobre os pacientes.

Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.

Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.

A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo. O caso ganhou repercussão na segunda-feira, 20, após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.

Confira a íntegra da nota

“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.”