Menina de 12 anos é achada trancada em casa e com as pernas amarradas
A adolescente estava há dois dias sem comer
Policiais resgataram uma menina de 12 anos que era mantida em cárcere privado com as pernas amarradas e trancada dentro de casa. O caso ocorreu na última quarta-feira, 21, em Praia Grande, no litoral de São Paulo.
A adolescente estava há dois dias sem comer. A mãe é a principal suspeita dos maus-tratos.
Os PMs chegaram ao local após uma denúncia anônima. A menina estava amarrada pelas pernas com uma camiseta, sentada sobre um colchão. A porta estava trancada com dois cadeados.
- Festival das Marias no Brasil acontece no MIS, Teatro Sérgio Cardoso e O Mundo do Circo
- Gabriela Prioli conta que sofreu abuso aos 7 anos
- Estudante é estuprada e morta em festa de calouros da UFPI
- Homem é preso após manter namorada acorrentada em casa no Rio
A menina foi encaminhada à um abrigo até a Justiça avaliar e decidir se ela ficará sob a tutela de algum familiar ou se permanecerá na casa de acolhimento.
Violência doméstica
Quando pensamos em violência doméstica, logo imaginamos pais batendo nos filhos. Mas esse tipo de violência infantil pode ser física, psicológica, sexual e manifestar-se por negligência, como: deixar a criança em casa sem vigilância, negligenciar cuidados médicos e alimentação adequada, exposição do menor a situações que gerem perigo à vida ou à saúde, utilização da criança para realização de trabalho.
Há um universo inteiro de formas como a violência pode se dar, como a síndrome de Munchausen por procuração (quando um dos pais simula sintomas de doenças inexistentes no filho), intoxicações, envenenamentos, violência virtua e até o extremo filicídio (quando a criança é morta por um dos pais).
Como denunciar?
Disque 100
Como nos casos de racismo, homofobia e outras violações de direitos humanos, qualquer cidadão pode fazer uma denúncia anônima sobre casos violência infantil pelo Disque 100. A denúncia será analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, respeitando as competências de cada órgão. Leia a matéria completa no link.