Metrô de SP terá que indenizar passageira revistada por seguranças
O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000; Companhia afirma que irá recorrer da decisão
A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a indenizar uma passageira que foi revistada por seguranças em R$ 5.000. O caso ocorreu em março do ano passado na estação República, no centro da capital.
Segundo consta no processo, a mulher, que não teve o nome revelado, foi revistada sob a acusação de ter furtado outra pessoa em uma rua próxima à estação. Mas os seguranças nada encontram com a passageira.
Em sua sentença, o juiz Fábio In Suk Chang, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, disse que o Metrô expôs “imagem e honra da autora de forma desnecessária” e fora dos limites legais.
“Todos os depoimentos colhidos em audiência foram concordes em declarar que a revista ou busca pessoal ocorreu à vista de todos e apenas em razão da insistência de terceiro que apontou –de forma injusta– a autora como a responsável pelo suposto furto, cuja própria ocorrência material é duvidosa, já que não foi confirmada perante a autoridade policial ou em juízo”, escreveu.
O juiz disse ainda que a “atuação dos seguranças do metrô na prevenção e repressão de crimes conta com amparo legal, mas que houve excesso. Também explica que os seguranças extrapolaram nas suas obrigações.
O Metrô afirma que irá recorrer da decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital.