‘Foi por conta da minha cor’, diz homem abaixou a calça para entrar em banco
Ele pretende processar agência bancária pelo constrangimento
Marcelo Cabral, de 47 anos, foi barrado por cinco vezes na porta giratória de uma agência da Caixa Econômica Federal, em Vitória (ES), mesmo tendo avisado ao segurança que tinha uma prótese no quadril. Ele teve que abaixar a calça em público para entrar no banco.
Com a prótese há dois anos, Marcelo afirma nunca ter passado pela mesma situação em outras agências. Ele estava acompanhado da esposa e disse ter ficado constrangido com o tratamento.
“Nunca tinha passado por uma situação tão constrangedora como foi essa, não só de ter que abaixar a calça para mostrar a cicatriz, mas também […] entender que foi por conta da minha cor que eu apresentava um risco para a agência”, contou ao portal UOL.
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O cliente disse não ter recebido auxílio e pretende processar agência bancária.
Abaixo, leia a nota da Caixa:
“A CAIXA informa que utiliza portas automáticas giratórias com detectores de metal em suas agências de acordo com a Lei 7.102/83 e Portaria 3233/2012 do Departamento de Polícia Federal, que disciplina todo o sistema de segurança em estabelecimentos financeiros em território nacional.
Em atenção ao caso relatado, o banco esclarece que, ao entrar na agência, os clientes passam por triagem, de modo a garantir o correto direcionamento no atendimento e distribuição de senhas. Assim que informou sobre a prótese, o cliente recebeu o adequado encaminhamento para atendimento.
Cabe destacar que as portas giratórias são utilizadas pelos bancos para impedir o acesso de pessoas às agências portando objetos que coloquem em risco a segurança de clientes e empregados, nunca para criar obstáculos ou constrangimentos aos usuários.”
Como denunciar racismo: ‘Foi por conta da minha cor’
Casos como esses estão longe de serem raros no Brasil. Para que eles diminuam, é fundamental que o criminoso seja denunciado, já que racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89. Muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.