Ministro do STF suspende restrição à Lei de Acesso à Informação

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou: "Uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade"

Após polêmica envolvendo o embargo dos prazos da Lei de Acesso à Informação, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 26, o trecho alterado em decreto assinado por Jair Bolsonaro na última segunda-feira, 23.

A suspensão de Moraes atendeu ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vale até decisão definitiva do plenário.

Aprovada em 2011, a Lei de Acesso à Informação prevê a qualquer cidadão o direito a informações que sejam de interesse público.

O ministro do STF  justificou que não é permitido ferir o princípio da publicidade e da transparência da administração pública. Na decisão, ele explicou: “Na hipótese em análise, ao menos em sede de cognição sumária, fundada em juízo de probabilidade, entendo presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o artigo impugnado pretende transformar as exceções – sigilo de informações – em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência.”

Informação: um direito da democracia

No texto, Moraes destaca que ter acesso à informações sobre ações do poder público é uma conquista prevista pela Constituição. “A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, frisou o ministro.