Modelo que cometeu abuso sexual é demitido de duas agências
Uma câmera de segurança flagra o exato momento em que um modelo apalpa as nádegas de uma garçonete
Uma câmera de segurança flagrou o exato momento em que o modelo Reyn Du Preez aparece apalpando o bumbum de uma garçonete num restaurante na Cidade do Cabo (África do Sul). Ele foi demitido de duas agências onde trabalhava, após praticar o abuso sexual.
A vítima Sarah Belgarion postou em seu Instagram o vídeo que mostra o momento em que tudo ocorreu. Dizendo que infelizmente é um comportamento comum entre os homens do país: “Isso parte meu coração! Eu assisti várias vezes … e me sentindo mais lixo a cada vez. Isso acontece regularmente com homens da África do Sul … O que você vai fazer sobre isso?”, postou ela. “Homens da África do Sul, parar de nos tocar de maneira inadequada!”, desabafa.
Assista o vídeo do que ocorreu:
https://www.instagram.com/p/B9OjrKIpbVw/
No post Sarah agradece aos amigos que estavam com Reyn no restaurante e que chamaram sua atenção: “Agradeço por fazerem o seu amigo parar de me insultar e me humilhar após me tocar de forma inapropriada. Só espero que vocês possam fazer mais da próxima vez” conta ela.
Nos comentários as pessoas se mostram revoltadas com o ocorrido e apoiando Sarah: “Que mala onda que aya hombres asii la verdad 😢😠😠😠“, “Me averguenzan este tipo de guarradas. Eso no se hace!“, ” bien hecho al publicarlo basta ya de abusos felicidades muchos te apoyamos“.
O vídeo viralizou com mais de 170 mil visualizações e agências onde o modelo trabalhava, uma alemã e outra sul-africana o demitiram. A agência Modelwerk, da Alemanha, disse em nota que é inadmissível esse tipo de comportamento: “Não aceitamos esse tipo de comportamento e o condenamos em termos inequívocos”.
Reyn, por sua vez, pediu desculpas: “Eu realmente não pretendia menosprezá-la ou fazê-la se sentir abusada. Não estou aqui para dar desculpas, mas para explicar minhas ações e pedir desculpas publicamente”. O ideal seria ele não ter cometido
O que é assédio sexual?
No Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é considerado assédio sexual.
Formas comuns de assédio
- Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados.
- Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída.
- Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
Assédio em estabelecimentos fechados
Da mesma forma que o Estado é responsável por coibir o assédio que ocorre nos meios de transporte público, os estabelecimentos particulares que promovem festas também são responsáveis por assegurar um ambiente livre de violências e poderão ser civilmente responsabilizados por eventuais omissões. Se você testemunhar ou for vítima de assédio em algum espaço desse tipo, além das medidas gerais cabíveis (como denúncia à polícia), acione, no momento dos fatos, os seguranças ou o responsável pelo estabelecimento, que deverão prestar auxílio e adotar medidas para interromper a violência.
É importante lembrar que caso seja necessário, é possível solicitar as imagens de câmeras de segurança do estabelecimento. Muitas vezes, estas filmagens podem ser essenciais como provas.
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