Morre jovem que teve 60% do corpo queimado no interior de SP

O namorado é o principal suspeito pelo crime. Ele está foragido

28/02/2020 10:37

Morreu na manhã desta quinta-feira 27, a jovem Luana Aparecida de Oliveira, de 19 anos, que teve 60% do corpo queimado.

Luana estava internada no Hospital Universitário São Francisco de Assis (HUSF), em Bragança Paulista (SP), desde a madrugada de quarta-feira. O namorado é o principal suspeito pelo crime. Ele está foragido.

Luana Aparecida de Oliveira, 19 anos estava internada desde quarta-feira no Hospital Universitário São Francisco, em Bragança Paulista (SP)
Luana Aparecida de Oliveira, 19 anos estava internada desde quarta-feira no Hospital Universitário São Francisco, em Bragança Paulista (SP) - Reprodução/Facebook

O crime aconteceu por volta das 2h30 no bairro Vila Bianchi. De acordo com a polícia, vizinhos ouviram os gritos da vítima e acionaram o socorro. Ao chegar no local, os agentes do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) encontraram Luana com o corpo em chamas.

O caso foi registrado na Delegacia de Defesa da Mulher de Bragança Paulista como tentativa de feminicídio.

Entenda o que é feminicídio

Por dia, três mulheres são assassinadas, vítimas do feminicídio, no Brasil. A cada dois segundos, uma mulher é agredida no país. Quase 80% dos casos, os agressores são o atual ou o ex-companheiro, que não se conformam com o fim do relacionamento.

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica. Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica,  o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.

Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.

Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.

A pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto um condenado por homicídio simples pode pegar de 6 a 20 anos de reclusão, um condenado por feminicídio pode pegar de 12 a 30.

Há também uma proposta que torna feminicídio imprescritível circulando pela Comissão de Constituição e Justiça, no Senado.

A proposta, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Segundo a EBC, a senadora ressaltou que o Congresso Nacional tem feito sua parte, inclusive com a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, e da Lei do Feminicídio, em 2015, mas ela considera possível avançar mais.

Meta a colher, sim!

Os casos de violência doméstica denunciados podem frear os números de casos de feminicídio no Brasil. É ou conhece alguém que sofre qualquer tipo de violência? Saiba onde e como denunciar neste link.