Motorista atropela cachorro de propósito na zona leste de SP
Câmeras de segurança registraram a ação
Na manhã da última sexta-feira, 30, um motorista que trafegava na zona leste atropelou um cão que estava deitado na rua. No vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver que o homem dá marcha à ré para passar por cima do animal.
O condutor do veículo, de 46 anos, foi identificado, detido à noite e levado à delegacia. À polícia, ele afirmou que se tratava de um acidente.
“Grandão”, um cachorro de 17 anos, foi socorrido, mas acabou morrendo.
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Abaixo, caso queira, assista ao vídeo do atropelamento. As imagens são fortes.
https://www.youtube.com/watch?v=VB1HMrTKUTA
Laiza Alves, a tutora do cão, está em choque com o caso. “Como pode, meu Grandão, não merecia isso”, disse ao G1.
Veja o que é considerado maus-tratos:
– Abandonar
– Ferir, mutilar ou envenenar
– Manter preso permanentemente em correntes
– Manter em locais pequenos e sem higiene
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio
– Deixar sem ventilação ou luz solar
– Não dar comida e água diariamente
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força
– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
– Capturar animais silvestres
– Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros
Como denunciar maus-tratos a um animal
Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.
Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.
Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.
Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.
Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.
Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.
Dicas para facilitar a denúncia
- Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
- Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.
DENUNCIE maus-tratos:
Polícia Militar -190
Disque-Denúncia – 181
Ibama (no caso de animais silvestres)
Linha Verde – 0800 61 8080
Polícia Ambiental
Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: [email protected]
Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac