MP do saque emergencial do FGTS perde validade e trabalhadores ficam sem dinheiro
O depósito emergencial do FGTS já foi liberado para os nascidos entre janeiro e junho
A Câmara dos Deputados decidiu não votar o novo texto da medida provisória 946, que autoriza saques de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante a pandemia da covid-19. A maioria dos deputados aceitaram o pedido de retirada da matéria de pauta feito pelo líder do governo, Vitor Hugo (PSL-GO). Com isto, a MP perde a validade já a partir desta terça-feira, 4.
Parte dos trabalhadores que ainda não retirou o dinheiro por causa do calendário de pagamentos da Caixa fica em uma espécie de “limbo”, sem saber se terá acesso aos recursos ou não.
É a segunda vez que a matéria passa pela Câmara. Isso porque a MP sofreu alterações no Senado. O texto aprovado pelos senadores permitia a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.
Essa ampliação na previsão de saque contrariou o governo, que preferiu a caducidade da MP à sua aprovação dessa maneira. Partidos da oposição, além do partido Novo, insistiram na apreciação da matéria. Eles argumentaram que o dinheiro do FGTS pertence aos trabalhadores e, portanto, eles deveriam ter acesso a uma pequena fração desse dinheiro em caso de necessidade, como é a pandemia enfrentada atualmente.
Alternativa a MP do FGTS
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que deve ser apresentado um projeto de lei para organizar os efeitos da medida provisória para quem ainda não fez o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045). Outra saída é a elaboração de um decreto legislativo com a mesma finalidade.
O Ministério da Economia informou que, se a medida perder a eficácia, o Congresso editará um decreto legislativo para disciplinar os efeitos para quem já teve o dinheiro depositado e para quem ainda não recebeu o saque emergencial do FGTS. Responsável por operar os pagamentos, a Caixa Econômica não informou se suspenderá o calendário de depósitos na conta poupança digital nem o cronograma de saques.