MPF alertou governo federal sobre risco de incêndio na Cinemateca

O acidente aconteceu 9 dias depois da audiência que avisava sobre a precariedade do patrimônio

Em audiência realizada no último dia 20 de julho, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) havia alertado o governo federal, responsável pela Cinemateca Brasileira, sobre o risco de incêndio no local.

MPF alertou governo federal sobre risco de incêndio na Cinemateca
Créditos: Reprodução/TV Globo
MPF alertou governo federal sobre risco de incêndio na Cinemateca

O galpão da Cinemateca, na Vila Leopoldina, Zona Oeste de São Paulo, ficou em chamas no início da noite desta quinta-feira, 29, nove dias após a audiência.

“Pelo MPF, houve comentários sobre a visita realizada e sobre o fato de terem sido bem recebidos. Destacou, entretanto, o fato de risco de incêndio, principalmente em relação aos filmes de nitrato”, diz o termo da audiência.

O risco de incêndio foi previsto tanto na sede da Cinemateca, na Vila Mariana, como nos galpões da Vila Leopoldina. A audiência é um esforço do MPF contra a união por abandono da Cinemateca.

O documento diz ainda que alguns pontos do pedido anterior, em maio, foram cumpridos, e outros, no entanto, ainda estão em progresso. O governo federal tinha 45 dias, até o começo de julho, para mostrar ações implementadas pela preservação do patrimônio histórico.

Porém após a audiência da última semana, a Justiça deu mais 60 dias para a União Federal dar continuidade na suspensão do processo.

O procurador Gustavo Torres Soares disse à TV Globo que desde julho de 2020, o Ministério Público Federal avisou a Justiça sobre as condições precárias da Cinemateca e também sobre o risco de incêndio do acervo. De acordo com o procurador, o governo começou o processo de chamamento de uma nova entidade para gerir a Cinemateca e a contratação emergencial de uma empresa para cuidar do local. Mas, o MPF critica a demora no processo.

“Depois de várias manifestações a respeito de cada um dos pontos de interesse desta ação, houve a proposta da continuidade da suspensão do processo, pelo prazo de 60 (sessenta dias), para que a União Federal possa dar continuidade às medidas que já vêm sendo tomadas”.

Com informações do G1.