Mulher beija réu que tentou matá-la com cinco tiros

Durante o julgamento, a mulher disse ao juiz que a tentativa de feminicídio aconteceu porque ela provocou o réu

Uma vítima de tentativa de feminicídio protagonizou uma cena inusitada ao beijar o homem que tentou matá-la durante julgamento do acusado no Fórum de Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul, na última terça-feira, 28.

Ante de começar o julgamento, Micheli Schlosser, 25 anos, na época namorada de Lisandro Rafael Posselt, 28, pediu permissão ao juiz para abraçar e beijar o acusado, e mesmo com o pedido negado, a jovem trocou carinhos com o homem que adesferiu cinco tiros nela.

Micheli diz que sempre foi bem tratada pelo namorado
Créditos: Reprodução/TV
Micheli diz que sempre foi bem tratada pelo namorado

Micheli ainda disse durante o julgamento que tudo aconteceu porque provocou o réu. “Ele nunca tinha me agredido, sempre foi muito bom para mim e já pagou pelo erro dele”, alegou.

Lisandro, que está preso desde o dia do crime, 11 de agosto, na Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto e poderá responder em liberdade por não ter antecedentes criminais.

“Me surpreende uma mulher vítima de cinco tiros ter esse desejo, de manter uma relação, um contato, com o autor do crime. É surpreendente”, disse o juiz João Francisco Goulart Borges ao site Independente.

Entenda o que é feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos: 

Violência doméstica ou familiar:

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica,  o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher:

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.