Mulher denuncia racismo em shopping de Campinas: ‘Tem muito preto aqui’

Aline Cristina de Paula brincava com a filha de um amigo no playground do Shopping Parque das Bandeiras quando ouviu as ofensas

Aline Cristina Nascimento de Paula, uma jovem mulher de 28 anos, sofreu racismo num shopping em Campinas, interior de São Paulo, enquanto brincava com a filha de um amigo no playground do local, no último sábado, 9.

Mulher denuncia racismo em shopping de Campinas: ‘Tem muito preto aqui’
Créditos: Reprodução/EPTV
Mulher denuncia racismo em shopping de Campinas: ‘Tem muito preto aqui’

Quando entrou no playground, a jovem ouviu de outra mulher: “Vamos embora daqui, tá cheio de preto”.  Aline denunciou à Polícia Militar, e a mulher que deu as declarações racistas foi presa em flagrante.

A mulher agressora estava com uma outra criança e a conduzia para se retirar da área recreativa. A vítima, então, questionou a declaração e obteve a confirmação do ataque racista como resposta.

“Assim que eu entrei, a mulher já se levantou e falou assim: ‘Vamos embora daqui, tá cheio de preto’. […] Eu falei : ‘O que a senhora está falando?’. E ela: ‘É isso mesmo!’Tá cheio de preto, e preto não gosta da gente'”, contou a vítima, que é analista de RH.

“Falei: ‘Senhora, pega o seu filho e vai embora, que a senhora está sendo racista’. Ela falou assim: ‘É isso mesmo! Sou racista mesmo!'”, contou Aline.

O advogado da mulher agressora disse à EPTV, afiliada da TV Globo na cidade, que ela não vai se manifestar, no momento.

A cena foi vista por outras pessoas no local que se mobilizaram para chamar a polícia. Os seguranças do shopping atuaram para não permitir que a mulher fosse embora até a chegada dos policiais.

A mulher agressora e a vítima foram conduzidas para a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Campinas. O crime foi registrado como injúria racial e é afiançável. A agressora, de 34 anos, pagou R$ 1,5 mil e foi liberada.

“A gente sempre ouve, alguns comentários, algumas coisas. E é assim que a gente leva a vida. Deixando passar. Dessa vez, não vai”, desabafou a vítima, com a voz embargada.

Em nota, o Shopping Parque das Bandeiras afirmo que foi presta assistência à vítima e reforçou que “não tolera nenhum tipo de discriminação em suas dependências e que possui valores como ética, humildade e transparência”.

O shopping ainda informou que um Comitê de Diversidade e Inclusão foi criado para oferecer palestras, treinamentos e novos processos para que os trabalhadores da unidade saibam atuar em situações como essa, ocorrido no sábado.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
Créditos: iStock/@fizkes
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.