Mulher é acusada de drogar e prostituir filhas e irmã

Meninas aliciadas sexualmente tinham 9, 12 e 15 anos

Neste domingo, 28, uma mulher foi presa sob suspeita de ter drogado e obrigado as duas filhas, de 9 e 12 anos, e a irmã, de 15, à prostituição. A mãe, de 28 anos, deixava as meninas com familiares quando viajava para se prostituir na capital. O caso aconteceu em Peruíbe, no litoral de São Paulo.

Garotas passarão por exames no IML para averiguar os abusos
Créditos: Reprodução/Google StreetView
Garotas passarão por exames no IML para averiguar os abusos

Segundo a Polícia Civil, o imóvel em que se praticava os crimes de prostituição infantil e uso de drogas tinha diversos cômodos e condições insalubres. Ela foi detida, na mesma casa, depois da denúncia de uma conselheira tutelar, realizado na última quinta-feira, 25.

As crianças foram levadas aos cuidados a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e a um abrigo em Peruíbe. Na delegacia, a mulher negou ser a mãe biológica da garota de 12 anos.

Como denunciar casos de abuso infantil e como orientar a criança

Abuso sexual, violência sexual e pedofilia são coisas distintas
Créditos: Reprodução
Abuso sexual, violência sexual e pedofilia são coisas distintas

Diariamente, crianças e adolescentes são expostos à violência sexual. Até abril de 2019, o Disque 100 recebeu mais de 4 mil denúncias de abuso infantil em todo o Brasil, mas sabemos que esses dados não estão nem perto da realidade, uma vez que ainda é difícil ter estatísticas que realmente abranjam o problema de forma real.

Isso se dá por inúmeros fatores como, por exemplo, pelo preconceito e pelo silêncio das vítimas (que às vezes não entendem o que está acontecendo com elas) e pela “vergonha” e falta de informação sobre o assunto de familiares.

Tipos de abuso infantil

Criança não tem culpa pelo abuso

É importante lembrar que abuso sexual, violência sexual e pedofilia são coisas distintas. Segundo o Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes:

  • Pedofilia: Consta na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e diz respeito aos transtornos de personalidade causados pela preferência sexual por crianças e adolescentes. O pedófilo não necessariamente pratica o ato de abusar sexualmente de meninos ou meninas. O Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não preveem redução de pena ou da gravidade do delito se for comprovado que o abusador é pedófilo.
  • Violência Sexual: A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes é uma violação dos direitos sexuais porque abusa e/ou explora do corpo e da sexualidade de garotas e garotos. Ela pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual (turismo sexual, pornografia, tráfico e prostituição).
  • Abuso sexual: Nem todo pedófilo é abusador, nem todo abusador é pedófilo. Abusador é quem comete a violência sexual, independentemente de qualquer transtorno de personalidade, se aproveitando da relação familiar (pais, padrastos, primos, etc.), de proximidade social (vizinhos, professores, religiosos etc.), ou da vantagem etária e econômica.
  • Exploração sexual: É a forma de crime sexual contra crianças e adolescentes conseguido por meio de pagamento ou troca. A exploração sexual pode envolver, além do próprio agressor, o aliciador, intermediário que se beneficia comercialmente do abuso. A exploração sexual pode acontecer de quatro formas: em redes de prostituição, de tráfico de pessoas, pornografia e turismo sexual.

*Grooming consiste em ações de sedução cometidas por um adulto para contatar uma criança pela Internet com o objetivo de ganhar sua confiança e amizade.
**Sexting é a troca de mensagens virtuais de conteúdo sexual por meio, principalmente, de celulares

Veja aqui como orientar a criança e como denunciar abusos infantil.