Mulher e filho bebê são achados mortos após serem envenenados pelo pai

O filho morreu após mamar do leite da mãe que havia consumido carne envenenada, propositalmente, pelo ex

23/09/2020 17:49

Os corpos de uma mulher e seu filho, um bebê, de 3 meses, foram encontrados, na madrugada desta quarta-feira, 23, após serem mortos envenenados pelo ex-companheiro e pai da criança, motivado por ciúmes. O caso aconteceu em Rio dos Cedros, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. As informações foram obtidas pelo G1.

Mulher e filho bebê são achados mortos após serem envenenados pelo pai
Mulher e filho bebê são achados mortos após serem envenenados pelo pai - NSC TV/Reprodução

Josiele Lopes, de 36 anos, e do filho dela, estavam desaparecidos desde 15 de setembro.

O homem ex-companheiro da vítima e pai da criança, de 34 anos, foi preso também nesta madrugada, em Itapema, no litoral de Santa Catarina. Ele confessou à polícia ter envenenado uma carne que a mulher comeu antes de amamentar o filho do ex-casal e indicou aos policiais, o lugar onde enterrou os corpos. O bebê teria ingerido o veneno ao mamar, suspeita a polícia.

O crime aconteceu em 15 de setembro, mesmo dia em que a mulher e o filho bebê desapareceram.

“Ele arrumou um veneno e colocou na carne para a ex-companheira. O bebê mamou. A mãe começou a passar mal, e o ex-companheiro, a pretexto de socorrê-la, colocou os dois no carro e foi até a cidade de Rio dos Cedros e ocultou o cadáver dessas duas pessoas que já estavam mortas, provavelmente, dentro do carro”, explicou o delegado Diogo Medeiros.

Ainda de acordo com o delegado, a motivação alegada pelo homem, que foi companheiro da mulher durante um ano foi a descoberta de que ela estaria vivendo um novo relacionamento amoroso.

A família procurou a polícia após desconfiar que mensagens enviadas do celular da mulher, no dia 15, não teriam sido escritas por ela. Ainda de acordo com a familiares, após enviar as mensagens, o celular da vítima bloqueou parentes nos aplicativos de troca de mensagem.

“Seguimos a linha de que esse ex- companheiro teria matado esta desaparecida. Cumprimos o mandado de prisão, mostramos ao investigado as incongruências por ele ditas inicialmente e aí ele resolveu confessar que matou a ex-companheira e o seu filho”, disse o delegado.

Os corpos foram enterrados pelo homem em uma área de mata e após serem encontrados, na manhã de hoje, foram levados para o Instituto Médico Legal.

O homem foi preso por suspeita de homicídio do bebê e feminicídio da mulher.

Entenda o que é feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos: 

Violência doméstica ou familiar:

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica,  o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher:

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.