Mulheres agridem homem que assediou moça dentro de ônibus

Assediador alegou ser ‘doente’, mas foi indiciado pela polícia

06/09/2018 08:51 / Atualizado em 05/05/2020 11:50

PM entrou no ônibus para deter assediador na Praia Grande, litoral sul de São Paulo (SP)
PM entrou no ônibus para deter assediador na Praia Grande, litoral sul de São Paulo (SP) - Reprodução/Praia Grande Mil Grau

Um grupo de mulheres espancou um homem ao ser flagrado se masturbando dentro de um ônibus na Praia Grande, litoral sul de São Paulo (SP).

Diversos passageiros teriam notado o gesto obsceno que o rapaz fazia e a forma como ele olhava fixamente para uma garota. Assim que viu que ele abaixou as calças e estava se aproximando dela, a moça gritou e pediu ajuda.

Segundo o site “G1”, as mulheres alertaram o motorista, que parou o veículo na Rua Rubi, no bairro Solemar, para aguardar a chegada de uma equipe da Polícia Militar para detê-lo. Enquanto aguardavam as autoridades, as mulheres passaram a agredi-lo.

À PM, as moças alegaram que ele já havia sido flagrado se masturbando no ônibus em outras ocasiões e já era conhecido por moradores da região.

Ainda de acordo com a publicação, o assediador disse ser ‘doente’ e que estava tomando remédios controlados.

Após ser encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Samambaia, ele foi encaminhado à delegacia e indiciado por ato obsceno. Depois de assinar um termo circunstanciado, o homem foi liberado para responder em liberdade.

ASSÉDIO SEXUAL É CRIME

Vítima receberá R$ 8 mil de indenização após assédio
Vítima receberá R$ 8 mil de indenização após assédio - Reprodução

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você esteja vestindo, de que modo você está dançando ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

De acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador (em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho — o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado). O que popularmente chamamos de “assédio” é o que ocorre em espaços públicos podendo configurar outros tipos de comportamentos ilícitos.

No Brasil, não há um crime específico que trate do assédio que ocorre na rua ou em outros espaços públicos. Isso, entretanto, não significa que estas condutas ficam impunes, já que as violências que chamamos de assédio podem configurar diversos tipos de atos ilícitos (crimes, contravenções penais ou até mesmo um ilícito civil).

Saiba os detalhes de como você deve agir em casos de assédio ou estupro abaixo: