O que você precisa saber sobre quebra de sigilo
Entenda o caso sobre as escutas telefônicas entre a presidente Dilma e o ex-presidente Lula
Seja você de humanas ou de exatas, não adianta, está difícil para todo mundo entender o que está acontecendo na situação política do país. Tendo isso em vista, o Catraca Livre busca aqui esclarecer sobre um dos temas que mais têm pautado redações jornalísticas mundo afora, grupos no Whatsapp, memes e conversas de elevador: quebra de sigilo.
“- Alô?
– Alô. Deixa eu te perguntar uma coisa?
– Fala, querida.
– Seguinte, queria entender onde começa essa parada de escutas telefônicas. Afinal, pode ou não pode grampear um telefonema? Está previsto na Constituição?”
Provavelmente, esse diálogo fez parte da sua vida nos últimos dias. Pode ficar tranquila, miga. Aquela conversa apimentada entre você e seu namorado não vai vazar na net. O sigilo telefônico é um direito de todos os cidadãos, que a Constituição Federal protege no artigo número 5, inciso XII, uma vez que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
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“Mas, contudo, entretanto”, o inciso final do mesmo artigo prevê que, se o caso fizer parte de uma investigação criminal, a interceptação depende da ordem do juiz competente da ação principal sob segredo de justiça – ooops, vamos por etapas, já voltamos nisso.
“- Então, querida, podiam ter vazado mesmo nossa conversa? #Chateado
– Calma, gafanhoto Lula. Aqui entram alguns questionamentos.”
O caso do juiz Sérgio Moro e as escutas telefônicas
Na última quarta, dia 16, às 11h12, foi registrado o despacho do juiz Sérgio Moro que determinava a interrupção dos grampos telefônicos que registravam conversas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula. Pouco mais de duas horas depois, às 13h32, quando as operadoras já deveriam ter interrompido a gravação, foi gravado um diálogo em que os dois revelavam o envio de um documento de posse no ministério para ser assinado em caso de necessidade. Qualquer gravação feita depois dessa determinação é, em tese, ilegal.
“- A ligação está meio ruim. Vou passar por um túnel. Pode dar uma acelerada nos fatos?
– Uhum. Tá bom, tá bom.”
Além da polêmica sobre a gravação ser legal ou não, outro ponto questionado é a exposição dessas informações obtidas. Após o recebimento das gravações, o juiz Sérgio Moro divulgou os diálogos transcritos para a imprensa, que logo se tornaram virais.
Teoricamente, o artigo 8º da lei prevê que o conteúdo dessas interceptações precisa ser mantido sob segredo de justiça. O juiz, no entanto, criou uma distinção ao alegar que, se o caso em questão envolver crime de administração pública ou for de interesse da sociedade, ele pode sim ser aberto.
“- Querida, você disse que ia dar uma acelerada nos fatos…
– Hm. Eu estou tentando. Tem só mais um ponto que eu gostaria de colocar (e é o meu preferido).
– Pode falar que eu estou te ouvindo, companheira.
– A legislação no nosso país prevê que eu, como chefe de Estado, tenho direito ao sigilo telefônico. O único órgão que pode tirar isso de mim é o Supremo Tribunal Federal…”
Em contrapartida, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, afirmou que Moro feriu o preceito constitucional que define como prerrogativa do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão de autorizar e divulgar esse tipo de gravação.
Já a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e outros juristas defenderam a posição de Moro, levando, ainda, em conta que possivelmente o ex-presidente Lula estava sendo nomeado como ministro chefe da Casa Civil para conseguir foro privilegiado.
“- É só isso, acho.
– Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando caso apareça mais alguma coisa.
– Tá bom.
– Tchau.
– Tchau, querida.”