O que você precisa saber sobre votos nulos e brancos
Com informações do Politize !
A uma semana da eleição, a Catraca Livre, em parceria com o Politize, dá algumas dicas para os nossos leitores sobre a votação nas urnas.
Votos em branco e votos nulos são um dos pontos mais cercados de mitos no sistema eleitoral brasileiro. Muito eleitores acreditam que essas opções têm algum peso no resultado final da votação ou que ambos possuem efeitos diferentes. Pois aqui você verá que não, votos brancos e nulos não possuem diferença de efeito entre si e têm efeito praticamente zero na definição dos vencedores. Vamos lá?
Brancos e nulos: pra que servem ?
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O voto em branco ainda é considerado um voto conformista, ou seja, o eleitor que utiliza essa forma de voto é considerado um sujeito satisfeito com qualquer um dos candidatos que ganhasse. A ideia por trás disso é que todos os votos em branco vão para o vencedor.
Já o voto nulo é tido como uma forma de protesto. Muita gente incentiva as pessoas a votarem em nulo porque isso mostraria a indignação coletiva com o estado da política no nosso país e forçaria a realização de novas eleições, com novos candidatos.
O fato é que, desde 1997, os votos brancos são considerados inválidos e não favorecem nenhum candidato. Já os votos nulos não têm poder nenhum de influenciar o rumo de uma eleição, apenas diminuindo o total de votos válidos. Assim, os dois votos praticamente se equivalem em seus efeitos. Mas então os votos brancos e nulos fazem nenhuma diferença ?
Pode-se dizer que sim, mesmo inválidos, os votos em branco e nulos interferem nas eleições. Mas apenas de maneira indireta. Isso porque, como são inválidos, os brancos e nulos diminuem o número total de votos válidos – ou seja, o universo de votos que serão realmente considerados na contagem final.
Isso sempre favorece o candidato mais votado – especialmente em eleições de dois turnos. O motivo é simples: com menos votos válidos, fica mais fácil alcançar os mais de 50% de votos necessários para a eleição.
Veja este exemplo: suponha que em um município com 10 mil votos válidos, o candidato mais bem votado tenha alcançado 4,6 mil votos. Isso quer dizer que ele conseguiu 46% dos votos, o que, no caso dos municípios com mais de 200 mil habitantes, significa segundo turno.
Agora suponha que desses 10 mil votos, 1.000 foram anulados ou deixados em branco. O universo de votos válidos cai para apenas 9 mil. Assim, o mesmo candidato, com os mesmos 4,6 mil votos, garante sua eleição sem precisar de segundo turno – pois 4,6 mil é mais de 50% de 9 mil.
A mesma lógica serve para as eleições para vereador. O cálculo que ocorre nessas eleições depende do quociente eleitoral. Esse quociente representa uma certa proporção dos votos válidos e o partido, para conseguir eleger seus candidatos, precisa possuir uma quantidade de votos maior ou igual a esse quociente. Sendo assim, os votos em branco e nulos interferem, pois eles diminuem o quociente eleitoral, o que facilita a conquista das vagas pelos partidos.
Vamos fazer mais um exemplo, para ficar mais fácil:
Mais uma vez, estamos em um município com 10 mil eleitores. Vamos supor que todos eles fizeram votos válidos. Para que um candidato a vereador seja eleito, seu partido precisaria atingir o quociente eleitoral. Suponha que haja 10 cadeiras na Câmara. Portanto, o quociente é de 1.000 votos. Assim, ele precisaria alcançar 1.000 votos (ou então contar com votos do partido, coligação e de outros candidatos).
Agora, vamos supor que nessa mesma eleição, 1.000 eleitores tenham votado em branco ou nulo. O número total de votos válidos reduziria para 9 mil. Logo, o quociente eleitoral também diminui – para 900 votos por cadeira. Ou seja, o candidato precisará de 100 votos a menos para tornar-se vereador.
É verdade que voto anula a eleição
MITO! O voto nulo não é computado em nenhuma eleição e só interfere, indiretamente, nas eleições para deputados e vereadores, pois diminui a porcentagem total de votos válidos. Assim, mesmo quando são a maioria, eles não anulam nenhum tipo de eleição.
O que muitas vezes causa confusão e leva alguns a acreditar que o voto nulo pode anular a eleição é o artigo o 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição se “a nulidade atingir mais de metade dos votos do país”. Porém, a nulidade a que o artigo se refere não é o voto nulo! Na verdade, ela se refere à anulação de votos em decorrência de fraudes nas eleições: cédulas falsas, votação feita fora do horário e local estipulados, etc.
Resumindo: vale a pena votar em branco ou nulo ?
A verdade é que os votos brancos e nulos fazem pouca diferença nas eleições brasileiras. Isso não quer dizer que você não pode usar essas opções, afinal todos têm o direito de se manifestar da forma que preferir nas urnas. Recomendamos, porém, que você conheça os candidatos das eleições, fique por dentro de suas propostas, e chegue a uma opção consciente, para não precisar invalidar seu precioso voto.