Pará: Empresário promete dar R$ 200 a quem votar em Bolsonaro
O Ministério Público do Pará já tem conhecimento sobre o vídeo e um inquérito já foi instaurado para investigar a conduta de Maurício Lopes
Um empresário foi flagrado coagindo seus funcionários dizendo que pagará R$ 200 àqueles que votarem em Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciáveis, que acontece no próximo dia 30 de outubro. O vídeo que começou a circular pelas redes sociais na última terça-feira, 4, ocorreu no município de São Miguel do Guamá, nordeste do Pará. O Ministério Público do Pará já instaurou inquérito sobre o caso.
No vídeo, Maurício Lopes Fernandes Júnior, empresário do ramo de cerâmicas, surge reunido aos seus empregados, no pátio de um dos seus estabelecimentos. O patrão fala para os trabalhadores “que se o candidato Lula for eleito, as empresas vão fechar e as três indústrias cerâmicas de sua propriedade vão junto”.
“Eu sei que nem todo mundo é Lula aqui. Não sei se tá dividido metade com metade. Só sei que a gente tem que se unir para que Lula não ganhe. Sabe por quê? Porque se Lula ganhar, vocês podem ter certeza que mais da metade das cerâmicas de São Miguel vai fechar. Eu sou um que se ele ganhar, eu vou fechar as três cerâmicas que eu tenho porque ninguém vai aguentar o pepino que vem”, ameaça.
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O vídeo ainda mostra o empresário oferecendo R$200 para quem votar no candidato que ele indica, o atual presidente Jair Bolsonaro. Ele conta que uma lista vai ser criada para pegar o nome dos trabalhadores. Ainda em sua fala, o empresário diz que tem empregados sem a carteira assinada.
“Então eu tenho uma proposta pra fazer para todo mundo: Gleidsson vai pegar o nome de vocês, de todo mundo, tanto faz fichado, carteira assinada, sem carteira, carregador de caminhão, motorista de caminhão, todo mundo que tiver aqui ouvindo, quem quiser dar o nome, e se o presidente ganhar eleição, cada um vai ter R$ 200 no bolso logo no outro dia de manhã. Tá bom, pessoal?”, finalizou o patrão.
Em nota, o Ministério Público Eleitoral, junto à 11ª Zona Eleitoral, informou que já recebeu a gravação e adotou providências iniciais, tendo oficiado à Polícia Federal para a instauração de procedimento policial a fim de investigar a ocorrência, em tese, dos crimes previstos no art. 299 e art. 301 do Código Eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral, o artigo 299 prevê como crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena vai de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Já o artigo 301 entende que “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. A pena para o crime via de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.