Perdeu o prazo e não declarou o Imposto de Renda? Veja o que fazer

O prazo para declarar terminou na quarta-feira, 31, e o governo recebeu 41,15 milhões de declarações

Não declarei o Imposto de Renda 2023. E agora?
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Não declarei o Imposto de Renda 2023. E agora?

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou na quarta-feira, 31. A partir de agora, quem estava obrigado a declarar em 2023 e não enviou o documento em tempo, está com uma dívida com a Receita Federal.

Inclusive, o governo recebeu um total de 41,15 milhões de declarações, o que atingiu um novo recorde e superou a expectativa da Receita Federal.

Não declarei o Imposto de Renda 2023. E agora? O que eu faço?

É importante você saber que a partir desta quinta-feira, 1º, você ainda poderá entregar a declaração na mesma plataforma do Imposto de Renda 2023.

Isto significa que você ainda poderá preencher a declaração com todos os seus dados por meio do programa para computadores do Imposto de Renda 2023, pelos aplicativos para celular “Meu Imposto de Renda” ou pelo site da Receita Federal.

A diferença, no entanto, é que você terá que pagar uma multa por atraso, que custa no mínimo R$ 165,74 (para quem não deve imposto) e pode ficar bem mais caro para quem tem imposto a pagar.

Isto porque o valor da multa é calculado começando em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode chegar até 20% desse valor, somado aos juros proporcionais à taxa Selic (13,75% ao ano).

Além disso, a multa está sujeita a juros caso o contribuinte se atrase ainda mais. Portanto, a recomendação é que você regularize sua situação o quanto antes.

Como regularizar a situação pagando a multa?

Para quitar a multa, quando o contribuinte entrar no sistema para transmitir a declaração, ele receberá o aviso de “Notificação de lançamento da multa” e a guia para pagar a multa, gerada como um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

Saiba o que fazer se você não declarou Imposto de Renda
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Saiba o que fazer se você não declarou Imposto de Renda

Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. O prazo para pagamento é de 30 dias.

Caso a multa esteja atrasada, dá para solicitar essa guia por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, na aba “Situação fiscal”, também disponível no e-CAC.

O que acontece se eu não pagar o Darf?

Assim como imposto devido, as multas não pagas são consideradas dívidas e pendências fiscais, o que fará com que seu nome vá para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], que é um banco de dados onde são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais.

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode sofrer uma variedade de implicações e até acabar sendo cancelado.

Além disso, em casos extremos, a falta de pagamento de um imposto devido pode acabar sendo caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

O valor da multa pode acabar sendo deduzido da minha restituição?

Para aqueles que têm direito à restituição, o valor poderá ser descontado caso o pagamento da multa esteja atrasado.

O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Se não pagar nesse período, a Receita começa a cobrar juros do imposto devido somado à taxa Selic até a data de pagamento da restituição.

O dinheiro da restituição, então, pode cair na conta do contribuinte com o desconto da multa.

Punições caso você não envie a declaração:

  • bloqueio do CPF;
  • cair na malha fina e acabar sendo convocado pela Receita Federal a dar explicações;
  • receber novas multas da Receita;
  • acabar investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos) e evasão de divisas (pena de até seis anos).