Podemos agir em legítima defesa dos animais?

Por Fátima ChuEcco

Todo mundo conhece o termo “em legítima defesa” aplicado nos casos em que uma pessoa, ao ser agredida por outra, luta pela própria vida ou para defender outra sem condições de reagir. Mas será possível alegar legítima defesa quando uma pessoa procura defender um animal de um agressor? Essa é a situação que está sendo vivida por Moacir Soares da Silva em razão de um episódio ocorrido em Tatuí (SP) em 2010.

O advogado Paulo Bernardo assumiu o caso voluntariamente

Moacir enfrentará júri popular e será julgado por homicídio doloso duplamente qualificado porque matou o vizinho que envenenou, num mesmo dia, seis cachorros que estavam sob sua guarda. Três cães eram do proprietário do sítio onde ele era caseiro e três ele havia resgatado nas redondezas. Moacir conta que se deparou com os cães já caídos no chão vomitando sangue e o vizinho com carne moída nas mãos. Ele estava dentro de casa quando um dos cachorros começou a arranhar a porta e então, ao sair, viu a chocante cena. Pegou um revólver e atirou no vizinho que, segundo ele, estava portando uma faca.

Os dois vizinhos já vinham discutindo há algum tempo porque as galinhas de um, de vez em quando, atravessavam o alambrado do sítio do outro e eram mortas pelos cachorros. Além da perda das galinhas, o vizinho também reclamava do latido dos cães. Moacir esteve em liberdade até esse ano quando foi obrigado a cumprir prisão preventiva até seu julgamento (ainda sem data marcada). Ele está preso em Guarulhos (SP).

“O juiz entendeu que ele é uma pessoa que oferece perigo à sociedade e que o homicídio foi por motivo torpe”, explica o advogado Paulo Cesar Bernardo (Gracia Bernardo Filho Advogados) que assumiu o caso voluntariamente por ser engajado na causa animal. “Se no lugar dos cães Moacir tivesse encontrado seus filhos caídos no chão, certamente, também seria julgado, mas poderíamos falar em ‘calor da emoção’ e sua pena seria sensivelmente reduzida, talvez fosse até mesmo absolvido. Mas no Brasil os animais domésticos são considerados coisas, patrimônio e não há lei que proteja quem toma a defesa deles”, comenta.

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