Polícia investiga se sogro furtou carro e TVs de nora durante enterro dela
A palmeirense Érica Fernandes Ceschini foi vítima de feminicídio após festejar título da Libertadores
A Polícia Civil de São Paulo investiga o furto de bens da representante comercial Érica Fernandes Alves Ceschini, assassinada pelo marido no dia 31 de janeiro na zona oeste da capital.
Érica era torcedora do Palmeiras e foi morta a facadas pelo próprio marido, Leonardo Ceschini, que é corintiano, após a final da Copa Libertadores no último dia 31 de janeiro. As informações são do portal G1.
Leonardo teria ficado irritado ao ver a mulher comemorando o título conquistado pelo Palmeiras.
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Alexandre Estevam Ceschini é acusado de roubar o carro de Érica, duas televisões, um micro-ondas, joias e eletroeletrônicos. O furto teria ocorrido durante o velório da nora, no dia 1º de fevereiro.
De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado por familiares de Érica no 33º DP em Pirituba, o Alexandre e outras pessoas levaram os bens de dentro do apartamento no qual o casal morava com os dois filhos gêmeos, de dois anos, na Vila Mangalot. Até o celular da vítima e os documentos das crianças foram levados pela suposta advogada da família do marido. Os filhos estão com os avós maternos provisoriamente.
Em depoimento à polícia, Leonardo Ceschini confessou o feminicídio e revelou ter esfaqueado a mulher após tomar o objeto de sua mão durante a briga. Leonardo foi preso em flagrante pela Polícia Civil.
Feminicídio
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:
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Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
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Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.
Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.
Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.
Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.