Por 10 a 1, STF decide enviar à Câmara 2ª denúncia contra Temer
Por André Richter, da Agência Brasil
Após dois dias de julgamento, por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 21, pelo envio imediato à Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer.
A partir de agora, caberá à Casa decidir sobre autorização prévia para que a Corte julgue o caso, conforme determina à Constituição. As informações são da Agência Brasil.
Janot acusa o presidente dos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa. Dias Toffoli abriu divergência e entendeu que a Corte poderia analisar fatos contra o presidente que ocorreram durante o mandato.
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Nos dois dias de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofofli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de Fachin.
Em voto proferido na sessão desta quarta-feira, 20, o ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, e votou pela devolução da denúncia à PGR. Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira, 14, após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
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