‘Produtor’ que assediava atrizes cumpre pena domiciliar por outros crimes

Ele também foi preso estupro e ficou detido em Anápolis (GO), em 2014

Hugo Rodrigues da Cunha Silva, de 29 anos, que se apresenta como produtor audiovisual e fez ameaças a diversas atrizes no litoral de São Paulo, cumpre prisão domiciliar por crimes de injúria e ameaça cometidos em 2012.

‘Produtor’ que assediava atrizes cumpre pena domiciliar por outros crimes
Créditos: Istock/AHMET YARALI
‘Produtor’ que assediava atrizes cumpre pena domiciliar por outros crimes

Ele foi sentenciado a 4 anos e 11 meses de prisão. Na ocasião, ele abordou jovens com promessa de emprego como modelo, além de assediar e ameaçar familiares –como ocorre agora em São Paulo.

Hugo também acabou preso por estupro e ficou detido em Anápolis (GO), em 2014, mas foi posteriormente inocentado do crime.

Até maio desde ano, ele usava tornozeleira eletrônica.

No último domingo, 4, uma atriz de 22 anos denunciou assédio e ameaças de Hugo, que se apresentou como produtor de séries de streaming. Depois de desconfiar da proposta e recusou o convite, ele a chamou de “metida” e “arrogante”, disse que ia “caçá-la” e que iria “ter guerra”.

Com a primeira denúncia, vieram outras. O suposto produtor, além de ofender e ameaçar, pediu cenas de estupro com o rosto da garota aparecendo na cena. Uma das jovens que ele contactou é uma adolescente de 17 anos.

Como denunciar importunação sexual e assédio

Créditos: Catraca Livre
O que fazer em caso de assédio ou estupro

O Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.

Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.