Mulher denuncia ex-professor por importunação sexual
O docente usava as redes sociais para importuná-la com recados obscenos e insistentes
Uma ex-estudante da Universidade Estadual do Ceará (Uece) denunciou um antigo professor da instituição por importunação sexual. O docente começou a enviar mensagens depois que ela concluiu o curso, ele foi bloqueado e passou a escrever nos perfis dos familiares da mulher.
A vítima prestou queixa na Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá, no interior do Ceará, na última quinta-feira, 31. A Uece afirmou por meio de nota que ficou sabendo do caso depois de ex-aluna prestar queixa à polícia.
Na delegacia, ela entregou um conjunto de prints com mensagens que recebeu do professor, que ainda leciona na instituição.
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Ela disse que nunca respondeu ou estimulou a prática do docente e que, durante a graduação, a relação entre eles foi respeitosa e não ultrapassou os limites entre estudante e professor.
Depois de formada, ele tentou presenteá-la com doces e insistiu para que saíssem juntos.
A polícia investiga o caso.
Como denunciar importunação sexual
O Código Penal estabelece, em seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor.
Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.