Racismo: Mulher tem orçamento para festa recusado por ser negra
"Nosso cliente não gosta de pessoas da cor da sua pele"
A churrasqueira profissional Tatiana Pretona, de 32 anos, teve um orçamento para um evento recusado por ser negra. A resposta da empresa contratante não dá margem para pensar outra coisa que não seja racismo puro e simples. Leia:
“Seu orçamento foi um dos melhores que recebemos, porém infelizmente não estaremos contratando seus serviços pois nosso cliente não gosta de pessoas da cor da sua pele. Sentimos muito obrigada pela atenção”, diz a mensagem.
Dona do Lage da Preta, na zona sul de São Paulo, ela enviou o orçamento para atender 50 pessoas no domingo de Páscoa.
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“E aí será que é brincadeira? Ou é a realidade que ninguém Vê? Tire suas conclusões”, escreveu Tatiana em seu perfil no Instagram ao divulgar a resposta da empresa.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.