Robinho sugere a amigo voltar ao Brasil para escapar de prisão

"Pelo menos tu não fica em cana", disse o jogador ao amigo que participou de estupro coletivo

O jogador Robinho, condenado pelo crime de violência sexual de grupo contra uma mulher albanesa, em 2013, aconselhou o amigo, Ricardo Falco, que também participou do crime, a voltar ao Brasil para fugir da prisão. Trechos da conversa telefônica gravadas com autorização judicial foram revelados pelo UOL Esportes.

“Cara, você quer um conselho? Não vai nem lá, voltar pro Brasil, pelo menos tu não fica em cana”, disse o atacante.

Em outro trecho descrito na reportagem do UOL, Robinho diz: “Se os caras mandarem eu ir lá depor vai ser foda, vou falar o que pra minha nega? Vou lá depor pra quê? Oito cara rangaram a mina… Ó que fase que eu tô”.

Condenado a 9 anos

Nesta quinta-feira, 10, a Justiça italiana confirmou condenação em segunda instância do joagdor e de seu amigo Ricardo Falco a nove anos de prisão pelo estupro coletivo. O crime aconteceu na madrugada de 22 a 23 de janeiro de 2013, numa boate de Milão.

A defesa do jogador afirmou que entrará com pedido de recurso na terceira instância. Os advogados tentaram desmontar a sentença, chegando a afirmar no processo que não existem provas de que a vítima estava em “condição de inferioridade psíquica e física”.

Portanto, para a defesa de Robinho, é impossível provar que, entre 30 e 50 minutos, seis pessoas cometeram um ato sexual sem o consentimento da garota.

A defesa ainda apresentou 42 fotos num dossiê que realizou sobre a vida pessoal da vítima para tentar provar a sua familiaridade com o álcool.

Como denunciar casos de assédio sexual ou estupro

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.

No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.