Sargento da Marinha é preso por ejacular no braço de uma mulher

"Quando ele se afastou eu vi que a calça estava molhada, ele tinha ejaculado", contou a vítima

19/02/2020 22:05

Um sargento da Marinha foi preso em flagrante por importunação sexual, após ejacular no braço de uma mulher dentro de um ônibus, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro.

Sargento da Marinha é preso por ejacular no braço de uma mulher
Sargento da Marinha é preso por ejacular no braço de uma mulher - Acervo Pessoal/ Priscila Trindade

O Terceiro Sargento da Marinha José Carlos Vidal Ferreira, de 34 anos, cedeu seu lugar no coletivo para a vítima, Priscila Trindade Rodrigues, de 32 anos, e a partir daí começaram os abusos. As informações foram obtidas pelo jornal ‘Extra’.

“Assim que eu sentei, eu senti que ele havia encostado as partes íntimas no meu braço. No primeiro momento, cheguei até a pensar que poderia ter sido sem querer, por causa do balanço do ônibus. Eu decidi então me afastar e logo depois ele veio ainda mais pra cima de mim e eu senti no meu braço o órgão dele ereto. Foi aí que eu comecei a gritar. Peguei o meu celular para gravar, para ter uma prova, e quando ele se afastou eu vi que a calça estava molhada, ele tinha ejaculado”, contou Priscila, que é servidora pública.

A vítima contou que recebeu apoio dos passageiros após gritar quando percebeu o que estava acontecendo. Segundo o jornal ‘Extra’, Priscila se lembrou que na rodovia onde estavam há uma patrulha e quando passou pelo lugar, fez sinal para a viatura. Os policiais

Priscila disse que gritou para os outros passageiros o que ocorreu e recebeu o apoio de quem estava no ônibus. Ela lembrou que há sempre uma patrulha na rodovia, na altura da Ilha das Flores, e fez sinal para a viatura quando passou pelo local. Os policiais obrigaram o motorista a parar e, após ouvirem o relato da vítima e ver a calça molhada, prenderam o homem e o encaminharam para a Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) de São Gonçalo.

Não é a primeira vez que Priscila sofre esse tipo de violência no transporte público. “Por isso fiz diferente hoje. Espero que ele responda pelo que fez e minha história sirva de exemplo pra que outras mulheres façam o mesmo. A gente tem que denunciar sempre para não dar margem para o criminoso continuar fazendo a mesma coisa!, afirmou a servidora pública.

Em nota, a Marinha do Brasil informou que “está instaurando um processo administrativo para apurar os fatos relacionados a acusação de crime por assédio sexual cometido por militar da Força” e reiterou “firme posicionamento contra condutas que afetam a honra e o pudor militar”.

Você sabe o que é importunação sexual?

Atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.

No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.

Formas comuns de assédio em espaços públicos

  • Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
  • Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
  • Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
A culpa do assédio sexual ou estupro nunca é da vítima
A culpa do assédio sexual ou estupro nunca é da vítima - Lucas Rodrigues / Catraca Livre

Os atos citados acima podem configurar

  • Importunação ofensiva ao pudor (previsto no art. 61 da Lei de Contravenções Penais);
  • Injúria
  • Perturbação de tranquilidade (previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais);
  • Ato obsceno (previsto no art. 233 do Código Penal);
  • Importunação sexual;
  • Estupro ou estupro de vulnerável (previstos nos art. 213 e 217-A do Código Penal).

Atenção: A culpa NUNCA é da vítima!

Insinuar que a culpa da violência sofrida pode ser da própria vítima faz com que muitas mulheres não busquem ajuda por medo de serem culpabilizadas. Além disso, tais afirmações diminuem a responsabilidade do agressor, como se ele fosse incapaz de controlar seu próprio comportamento. Para mais informações, clique aqui.