SP: Polícia fecha canil e encontra cachorros amarrados e feridos

O dono do canil foi denunciado depois de ter viajado no mês de julho e deixado os animais amarrados por correntes e coleiras 24h por dia

04/08/2022 12:09

A Polícia Militar fechou um canil irregular na Vila Tiradentes, na Zona Oeste de São Paulo, na tarde desta terça-feira, 2, e encontrou cachorros com sinais de maus-tratos amarrados e feridos. O responsável pelo local foi preso.

SP: Polícia fecha canil e encontra cachorros amarrados e feridos
SP: Polícia fecha canil e encontra cachorros amarrados e feridos - Reprodução/TV Globo

De acordo com a polícia, pelo menos sete cachorros da raça pitbull foram encontrados no canil irregular com diversos sinais de maus-tratos.

O dono do canil foi denunciado depois de ter viajado no mês de julho e deixado os animais amarrados por correntes e coleiras 24h por dia. Os cachorros ficavam sozinhos e uma vez por dia, uma pessoa ia até lá alimentá-los.

Em imagens feitas pelos vizinhos, os animais aparecer brigando tarde da noite, com gemidos e gritos de dor dos cachorros. Outros vídeos mostram marcas de sangue nos cachorros.

“Eles estão em estado deplorável e muito magros. Os animais estão bem debilitados, feridas pelo corpo, cheio de carrapatos, bem judiados mesmo. Então, agora a gente vai tomar as medidas cabíveis e retirar todos os animais do local pra levar pra um destino adequado”, disse a veterinária Daniela Luise, ouvida pelo G1.

O dono do canil irregular foi preso em flagrante. A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que as multas devidas foram aplicadas.

“O responsável pelos animais foi autuado em flagrante e indiciado por maus-tratos aos animais, conforme prevê o artigo 32 inciso 1º da Lei 9605/98, pela Divisão de Investigações das Infrações Contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). O crime é inafiançável”, declarou a SSP.

Segundo a advogada dos denunciantes, todos os cachorros já foram removidos e acolhidos em ONG especializada em animais.

Como denunciar maus-tratos

Primeiramente, certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

Onde denunciar maus-tratos:

Polícia Militar -190

Disque-Denúncia – 181

Ibama (no caso de animais silvestres)

Linha Verde – 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Polícia Ambiental

Pelo site: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/

Ministério Público Federal – http://www.mpf.mp.br/servicos/sac