SP registra 3.090 casos em 1 ano da lei de importunação sexual
A importunação sexual é caracterizada como a prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento
O estado de São Paulo registrou 3.090 casos de importunação sexual um ano após a criação da lei que pune esse tipo de crime. Deste número, 31% ocorreram em vias públicas, 26% em residência e 12% no transporte público. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo e foram obtidos pela Folha de S.Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.
No mesmo período, foram registrados 2.980 boletins de ocorrência de estupros no estado. A importunação sexual é caracterizada como a prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento, como tocar em partes íntimas de outra pessoa e roçar a genitália, se masturbar ou ejacular em alguém. A punição prevista é de 1 a 5 anos de reclusão.
É importante ressaltar que o número de registros desse tipo de caso não reflete a realidade, pois muitas vítimas acabam não denunciando o crime e outras ainda não conhecem a nova legislação.
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A nova lei foi aprovada em setembro de 2018, após a revolta diante de um caso de um homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na avenida Paulista.
Antes da mudança, condutas desse tipo costumavam ser enquadradas na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor. A pena era assinatura de termo circunstanciado e multa.
No entanto, ainda não há um retrato preciso das ocorrências de importunação, pois existe uma demora na atualização dos sistemas para monitorar as novas modalidades de crimes.
Segundo a reportagem, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) incorporou a categoria “importunação sexual” em sua base de dados em dezembro de 2018, enquanto o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) inseriu o código para compilar os casos apenas em junho deste ano.