STF autoriza ensino religioso ligado a crença em escolas públicas
Com informações de Felipe Pontes, repórter da 'Agência Brasil'
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, ou seja, o educador de ensino religioso vai ter liberdade de pregar sua fé durante a aula. As informações de Felipe Pontes, repórter da “Agência Brasil“.
Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.
O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.
- STF amplia licença maternidade do INSS para trabalhadoras autônomas
- INSS: autônomas terão licença-maternidade maior após decisão do STF
- STF já tem maioria para manter Weintraub no inquérito das fake news
- STF impõe derrota a Bolsonaro e decide que estados têm autonomia sobre isolamento
O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.
“O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”, afirmou o decano da Corte, Celso de Mello, na sessão desta quarta.
Votaram contra o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
- Veja também: